IMPACTOS Lei que transfere comunicação de atos processuais para cartórios extrajudiciais gera polêmica e é contestada por Oficiais de Justiça Publicada em 12/12/2024 às 12:02 A aprovação de uma Lei pela Assembleia Legislativa de Rondônia em abril de 2024 trouxe à tona um antigo projeto do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO), apresentado inicialmente em 2020, que prevê a transferência da responsabilidade pela comunicação dos atos processuais dos Oficiais de Justiça para os cartórios extrajudiciais. A medida, no entanto, gerou forte oposição por parte dos Oficiais de Justiça e levantou questionamentos sobre sua constitucionalidade e impactos para o jurisdicionado. De acordo com o texto da Lei e a Resolução 339/2024 do Tribunal de Justiça de Rondônia, os cartórios extrajudiciais passarão a ser responsáveis pelo cumprimento de atos de comunicação processual, tarefa que tradicionalmente é realizada pelos Oficiais de Justiça. No entanto, ainda não há detalhes claros sobre como a implementação será feita. O projeto havia sido arquivado em 2021pela Comissão de Constituição e Justiça da ALE/RO após ser declarado inconstitucional, mas foi retomado a pedido do TJRO e aprovado pelo legislativo estadual em abril deste ano. Precarização e aumento de custos A categoria dos Oficiais de Justiça tem se mobilizado contra a proposta desde sua apresentação em 2020. Para eles, a medida representa uma forma de terceirização de atos do processo judicial, além de poder resultar em custos mais altos para as pessoas que precisam do Poder Judiciário.“O TJRO argumenta que a mudança tornará o serviço mais barato, mas nós, Oficiais de Justiça, entendemos que isso pode levar a um aumento nos custos para quem depende da Justiça, além de baixar a qualidade do serviço prestado. É provável que pessoas sem a devida experiência assumam essa função, o que pode comprometer até mesmo a segurança do processo e a intimidade das partes, uma vez que muitos atos de comunicação são expedidos em processos criminais ou que tramitam em segredo de justiça ”, afirmam representantes da categoria. Questionamentos de constitucionalidade Além das preocupações com a qualidade e o custo do serviço, o projeto enfrentou resistência devido à sua possível inconstitucionalidade. A Constituição Federal determinou que apenas a União pode legislar sobre questões de Direito Processual, o que, segundo os críticos, torna a Lei aprovada pela ALE-RO inválida, por ser inconstitucional. A Procuradoria da República - PGRafirma que a Lei é inconstitucional e a Advocacia Geral da União – AGU já emitiu parecer contrário à norma, e o caso aguarda julgamento noSupremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, o TJRO regulamentou a Lei sem esperar pela conclusão do processo, o que gerou críticas da categoria. A Associação acredita queo STF deve declarar a Lei inconstitucional, o que consequentemente colocará em cheque todo o trabalho administrativo e financeiro já investido pelo Judiciário rondoniense, bem como a anulação de todos os atos eventualmente cumpridos pelos cartórios extrajudiciais. Impactos ao jurisdicionado Para os Oficiais de Justiça, a mudança traz prejuízos diretamente ao cidadão que depende do Sistema Judiciário. “Essa mudança vai encarecer o serviço e aumentar a demora, pois haverá repetição de atos, eis que o prestador de serviço do cartório extrajudicial não tem expertise para encontrar as pessoas e vai receber pela diligência negativa e, após a tentativa frustrada, vai para as mãos do Oficial de Justiça, para cumprimento. Outro fator é queo Oficial de Justiça por força de lei possui fé pública para cumprimento de tais atos, ao passo que terceiros sem vínculo funcional com o Poder judiciários sem tal prerrogativa levará o ato cumprido fatalmente à nulidade.”asseverou um Diretor da Associação dos Oficiais de Justiça. Não obstante, a transferência de responsabilidade para os cartórios extrajudiciais pode comprometer a segurança e a confiabilidade dos atos processuais, pois não será o tabelião responsável pelo cartório que vai cumprir a diligência, e sim um terceirizado que realizará o ato no ambiente externo e sem a supervisão da serventia.“Quem vai pagar por essa decisão é o jurisdicionado, que terá que arcar com custos mais altos e ainda correrá o risco de ter um serviço menos eficiente e mais suscetível a erros”, alertaram os representantes da categoria. A AOJUSreforça a importância de aguardar o posicionamento do STF antes de implementar a Lei, destacando que qualquer incidente pode gerar impactos negativos tanto para os servidores quanto para a população. “Estamos atentos e seguimos defendendo os interesses da categoria e da sociedade”, concluiu a associação. Fonte: AOJUS Leia Também Lei que transfere comunicação de atos processuais para cartórios extrajudiciais gera polêmica e é contestada por Oficiais de Justiça Ações estratégicas somadas às estruturas de atendimentos garantem manutenção dos estoques de sangue em Rondônia Governo começa a pagar o Auxílio Gás de dezembro nesta quinta-feira NIS FINAL 3: pagamentos do Bolsa Família nesta quinta-feira (12) Escudo Coletivo cobra análise urgente de liminar para frear descaso de Aéreas em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest