Na ação, o MPF pede ainda que União e INSS sejam condenados pela Justiça Federal a reporem o quadro de servidores necessários nesses estados. O órgão também solicitou à Justiça que seja aplicada multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.
O MPF recebe denúncias frequentes de demora em se conseguir benefícios previdenciários. Ao questionar o INSS, o MPF observou que a autarquia previdenciária vem, ano após ano, perdendo força de trabalho. Em 2019 contava com 30,5 mil trabalhadores em todo o país, entre servidores ativos ou cedidos, estagiários, requisitados etc. Já em 2024, o INSS reduziu sua força de trabalho a 25,4 mil servidores.
Desproporção - Em Rondônia, a queda no número de trabalhadores no INSS foi grande também. Em 2019, havia 243 servidores. Em 2024, são apenas 162.
Para o MPF, o que mais chama a atenção é a desproporção entre número de pedidos de benefícios e a quantidade de servidores. Em 2023, enquanto a média nacional foi de 287 requerimentos por servidor, em Rondônia foi de 371 requerimentos por servidor. Naquele mesmo ano, o estado ficou em 5º lugar em desproporção de servidores em relação à população. Para o MPF, essas disparidades entre Rondônia e os outros estados indicam tratamento discriminatório.
O procurador da República Raphael Bevilaqua afirma na ação que há “o sucateamento da previdência e da assistência social em Rondônia”. Segundo ele, o estado tem o maior tempo médio de espera para a concessão de benefícios no Brasil, 94 dias. Esse prazo é mais do que o dobro da média nacional (43 dias). “Com a ação civil pública se busca tratamento isonômico ao cidadão e à cidadã rondonienses”, conclui o procurador.
Ele alerta que essa desproporção também contraria a Constituição Federal no que diz respeito à previsão de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Recursos - Segundo o MPF, a falha e a demora no atendimento do INSS sobrecarrega a Justiça Federal com centenas de ações diariamente. Pessoas que necessitam dos benefícios previdenciários ou assistenciais recorrem ao Judiciário para terem dinheiro para moradia, alimentação, vestuário, água, energia elétrica, medicamentos e outros bens e serviços ligados à vida e à saúde.
O órgão enfatiza, na ação, que não se pode alegar escassez de recursos, pois quando se trata de mínimo existencial (condições mínimas para existir), que é um direito fundamental, a discricionariedade (liberdade para decidir) é “zero”. Outro argumento do MPF é que há diferença entre a “escolha alocativa de recursos” - em que o estado decide a distribuição prioritária da verba - e a “inexistência de recursos”. Neste último caso, é preciso provar.
Ação civil pública nº 1020002-85.2024.4.01.4100