NOVAS DIRETRIZES TRT-14 atualiza o Código de Ética para aprimorar a governança Publicada em 11/12/2024 às 11:21 O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) opera sob um novo código de ética, instituído pela Resolução Administrativa n. 141 de 11 de dezembro de 2023. A reformulação foi impulsionada pela necessidade de aprimorar as práticas de prevenção à corrupção, identificadas através do sistema e-prevenção do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, o novo código busca integrar todas as esferas de atuação: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento, com o objetivo de fortalecer a gestão ética e cumprir os objetivos institucionais. O novo código de ética aplica-se a todos(as) os(as) servidores(as) do TRT-14, estabelecendo princípios e normas de conduta ética que complementam os deveres e proibições legais e regulamentares já existentes. As diretrizes foram desenhadas para garantir que a integridade e a seriedade das ações e processos decisórios do Tribunal sejam verificáveis e transparentes perante a sociedade. Segundo o Desembargador Shikou Sadahiro, coordenador do Comitê de Ética e Integridade, "O novo código de ética é uma ferramenta crucial para garantir que nossas ações sejam pautadas pela transparência e pela responsabilidade, refletindo nosso compromisso com a sociedade e com a justiça". Campanha de mobilização e divulgação interna do Novo Código de Ética A divulgação do Novo Código de Ética do TRT-14 será acompanhada de uma campanha de mobilização interna, que inclui a criação de uma série de 4 vídeos com servidores e servidoras do Tribunal. Esses vídeos, que serão divulgados entre dezembro de 2024 até o primeiro semestre de 2025, têm o objetivo de promover o entendimento e a adesão às novas diretrizes éticas. Com uma abordagem dinâmica e acessível, a série busca envolver servidores(as) e magistrados(as), reforçando a importância do código no fortalecimento da governança, da transparência e da integridade na instituição. O código trata dos princípios e normas de conduta ética, dos direitos dos servidores, dos seus deveres, das vedações, das regras específicas para a alta administração, das medidas disciplinares, sendo englobado nesse tema o Conflito de Interesse, a Apuração de Infração Ética e da Medida Disciplinar, a aplicação da medida disciplinar em caso de infração ética e do Termo de Ajustamento de Conduta, além de outras disposições. Embora o novo código não proíba manifestações em redes sociais e mídias alternativas, ele enfatiza a necessidade de observar o sigilo profissional e proíbe opiniões públicas sobre questões sob decisão individual ou colegiada, a menos que sejam de conhecimento geral. Os(as) servidores(as) têm o direito de exercer atividades político-partidárias, mas devem observar a neutralidade no exercício de suas funções. É proibida a utilização de sistemas e canais de comunicação do Tribunal para fins de propaganda política ou outras atividades não autorizadas. O novo código de ética também define conflito de interesses como situações em que os interesses públicos e privados podem comprometer a integridade das funções públicas. Exemplos incluem o uso de informações privilegiadas e o exercício de atividades incompatíveis com as atribuições do cargo. >> Saiba mais em Perguntas e Respostas frequentes A adoção do novo código de ética do TRT-14 representa um compromisso renovado com a integridade, a transparência e a ética na gestão pública. Com essas mudanças, o Tribunal busca não apenas cumprir suas funções institucionais de maneira mais eficiente, mas também fortalecer a confiança da sociedade em suas ações e decisões. Qualquer cidadão(a), advogado(a), servidor(a), magistrado(a) ou terceirizado(a) que tiver conhecimento de infração às normas do código de ética poderá enviar denúncia pelos canais de denúncia da Ouvidoria. Atualmente, o Comitê de Ética e Integridade do TRT-14 é composto pelos seguintes membros: Shikou Sadahiro – Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal (coordenador); Fernanda Antunes Marques Junqueira – Juíza Auxiliar da Corregedoria (vice-coordenadora); Suplente: Vago (Juiz(a) Auxiliar da Presidência); Frank Luz de Freitas – Secretário de Gestão de Pessoas; Weslei Maycon Maltezo – Secretário de Gestão Estratégica; Carla Cristina Dantas Lima – Assessora Administrativa da Presidência; Sabina Helena Silva de Carvalho Rodrigues – Juíza representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra-14); Suplente: Antonio César Coelho de Medeiros Pereira; Alexandre Passos Nascimento – Servidor representante do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra); Suplente: Antonio Batista de Souza; Lélio Lopes Ferreira Júnior – Diretor-Geral; Suplente: Substituto(a) Eventual; Kátia Cilene de Mesquita Silva – Servidora da Ouvidoria; Frederico Alves Rangel – Coordenador de Assistência à Saúde; Suplente: Substituto(a) Eventual. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o Comitê de Ética e Integridade ou Ouvidoria do TRT-14. Fonte: TRT14 Leia Também TRT-14 atualiza o Código de Ética para aprimorar a governança Prefeitura de Porto Velho oferece serviços para prevenção, diagnóstico e tratamento de HIV e outras infecções Capacitação prepara candidatos ao projeto "Apadrinhando uma História" No Brasil, 1,4 milhão de estudantes não têm água tratada na escola Qualidade da merenda escolar proporcionou melhorias na aprendizagem dos alunos da rede pública de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest