SAÚDE Justiça de Rondônia suspende decisão que interrompia licitação para gestão de hospital em Guajará-Mirim Publicada em 27/02/2025 às 08:58 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por meio da 1ª Câmara Especial, suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinava a interrupção do processo licitatório nº 0041.001869/2024-71, destinado à contratação de empresa para gerenciar o Hospital Regional de Guajará-Mirim. A decisão foi proferida pelo desembargador Glodner Pauletto no julgamento do agravo de instrumento nº 0802139-29.2025.8.22.0000, interposto pelo Estado de Rondônia. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo Grupo Futuro - Gestão de Saúde (processo nº 7008907-76.2025.8.22.0001), que questionava sua desclassificação da licitação conduzida pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Em decisão de primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu liminar determinando a suspensão do certame. O Estado recorreu, argumentando que a decisão impugnada estava baseada em fatos que não condiziam com o andamento do processo administrativo. Fundamentos do recurso No agravo, o Estado sustentou que a desclassificação da empresa não decorreu apenas de um erro na digitação da proposta, como alegado pela impetrante, mas do não atendimento aos requisitos do edital, em especial o item 17.6.b, que exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Além disso, destacou a urgência na contratação, visto que o Hospital Regional de Guajará-Mirim estava com 90% das obras concluídas desde novembro de 2024 e precisava ser operado imediatamente para evitar deterioração da estrutura e custos elevados de manutenção. Outro ponto levantado pelo Estado foi a distinção entre a contratação emergencial, já realizada por dispensa de licitação, e o procedimento licitatório suspenso, que se destinava a uma Parceria Público-Privada (PPP) de longo prazo. Segundo a argumentação apresentada, a suspensão do certame poderia comprometer o funcionamento da unidade hospitalar e impactar a prestação de serviços de saúde à população de Guajará-Mirim e região. Decisão do desembargador Ao analisar o pedido, o desembargador Glodner Pauletto entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela recursal e concedeu efeito suspensivo ao agravo, liberando a continuidade da licitação. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade, sendo necessária a apresentação de elementos concretos para justificar sua suspensão. A decisão determina a intimação do Grupo Futuro - Gestão de Saúde para apresentação de contrarrazões e o encaminhamento de informações ao juízo de origem. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Rondônia, aguardando decisão final sobre o mérito do agravo. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça suspende decisão que interrompia licitação para gestão de hospital em Guajará-Mirim Sílvia Cristina pede ao presidente da Câmara Federal que paute a PEC 47 da transposição Presidente Alex Redano solicita instalação de tubos na RO-458 após pedido do vereador Hiaia de Candeias Luís do Hospital fortalece diálogo com Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Deputado Pedro Fernandes lidera criação da Frente Parlamentar do Cooperativismo Twitter Facebook instagram pinterest