CORTE DE CONTAS TCE de Rondônia mantém suspensão de pagamentos à empresa contratada por Seringueiras Publicada em 05/02/2025 às 15:27 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão dos pagamentos referentes ao Contrato nº 081/2022, celebrado entre a Prefeitura de Seringueiras e a empresa Tecnoluz Eletricidade Ltda. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, indeferiu o pedido de revogação da tutela cautelar anteriormente concedida, que determinava a interrupção dos repasses devido a indícios de superfaturamento e pagamentos por serviços não executados. A medida atinge um montante de R$ 837.052,24, identificado pelo corpo técnico do tribunal como dano ao erário. Além disso, foram constatados pagamentos indevidos de 4.470 metros de cabo de cobre flexível 16mm², totalizando um prejuízo de R$ 89.936,40. Contratação sob suspeita O contrato investigado foi firmado a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 107/2022, da Prefeitura de Arapongas/PR, com o objetivo de executar serviços de iluminação pública na BR-429. O TCE-RO identificou irregularidades desde a contratação até a execução da obra, incluindo: Ausência de comprovação da vantajosidade da adesão à ata, contrariando parecer do controle interno do próprio município; Pagamento de valores superiores aos registrados na ata aderida, configurando superfaturamento; Pagamentos por serviços não realizados, com discrepâncias entre os valores repassados e a execução constatada in loco. Diante das constatações, a Decisão Monocrática nº 0164/2023-GCWCSC determinou a citação e audiência dos agentes responsáveis, incluindo o prefeito Armando Bernardo da Silva, membros da Comissão de Licitação e da Comissão de Recebimento de Obras, além da empresa Tecnoluz Eletricidade Ltda. Pedido de revogação negado Em sua defesa, o prefeito Armando Bernardo da Silva argumentou que a suspensão dos pagamentos estaria prejudicando a prestação de contas do município junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), responsável pelo convênio que financiou a obra. Além disso, sustentou que a análise do TCE-RO se baseou apenas em valores unitários dos itens contratados, sem considerar o valor total do contrato, que, segundo ele, não sofreu acréscimos. A relatoria rejeitou os argumentos, destacando que os indícios de superfaturamento não se limitam a ajustes pontuais nos itens, mas sim a pagamentos superiores aos preços registrados na ata e a despesas liquidadas sem comprovação de execução. Além disso, o conselheiro ressaltou que a decisão cautelar não impede a prestação de contas ao DER, cabendo ao município apresentar justificativas dentro dos procedimentos administrativos adequados. Desdobramentos do caso Com a manutenção da tutela cautelar, o tribunal determinou que os autos permaneçam sobrestados até o término do prazo para que os responsáveis apresentem suas razões de justificativa ou realizem o recolhimento voluntário do débito. A decisão também estabeleceu a remessa do processo à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise das defesas e posterior manifestação do Ministério Público de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas, os envolvidos poderão ser responsabilizados pelo ressarcimento dos valores apontados como dano ao erário, além de estarem sujeitos a sanções administrativas e multas. O processo segue em tramitação no TCE-RO e aguarda novas deliberações. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TCE de Rondônia mantém suspensão de pagamentos à empresa contratada por Seringueiras Deputados federais divididos entre Capital e Interior, Sílvia preparada para concorrer ao Senado, Mosquini visa a sucessão estadual Recursos assegurados pelo deputado Cirone Deiró para nova rodoviária entusiasma empresários Dr. Luís do Hospital assume presidência da Comissão de Saúde na Assembleia Legislativa Deputado Eyder Brasil assume presidência da Comissão de Segurança Pública da ALE-RO Twitter Facebook instagram pinterest