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JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Entrega protegida: Rede de proteção é capacitada sobre o projeto nas comarcas do interior

Publicada em 29/03/2025 às 11:12

A coordenadorias Psicossocial e da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça promoveram durante toda a semana nas comarcas do interior do estado a capacitação de profissionais que atuam no sistema de Garantia de Direito. O diálogo com a rede de proteção tem como foco principal o fluxo e procedimentos adotados na área da infância em especial as questões que envolvem o direito da mulher de entrega o seu filho à adoção.

“Defender a entrega voluntária não se trata de apologia à adoção. A mulher gestante ou puérpera que deseja entregar seu filho para adoção será acolhida por equipe especializada e o atendimento terá como principal objetivo provocar a reflexão sobre essa decisão, construir dentro do possível, alternativas e possiblidades para concluir essa que esse desejo é uma vontade legítima de renúncia da maternidade e não ato desespero”, defendeu a juíza Kérley Alcântara, titular da Vara de Proteção à Infância de Porto Velho sobre o programa Entrega Protegida, que considera importante difundir para a demais comarcas.

A capacitação dos NUPs – Núcleos psicossociais e redes locais proporcionam o melhor atendimento à gestante e ou parturiente que deseja renunciar a maternidade. “Entregar um filho para adoção é direito da mulher e proteção para a criança”, esclareceu a assistente social e membra da CIJ Viviane Bertola, que compõe a equipe que visitou as comarcas.

Comarcas

Na segunda feira estiveram na Comarca de Ouro Preto do Oeste que abrangeu também as cidades de Vale do Paraíso, Mirante da Serra e Teixeirópolis. Na terça e quarta estiveram na comarca de Espigão do Oeste. Na quinta feira as equipes finalizam os trabalhos na Comarca de Pimenta Bueno, que abrangendo São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia.
Em todas as comarcas a equipe esclareceu dúvidas a fim de desmistificar os preconceito sobre essa alternativa de reconstituir famílias, com cuidado e se julgamentos.

Fonte: TJ-RO

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