LUTA SINDICAL SINDSEF-RO reforça luta dos servidores transpostos do NA para NI: Uma jornada de resistência e compromisso Publicada em 14/04/2025 às 11:08 Desde 2016, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO tem insistido na defesa dos servidores transpostos enquadrados como Nível Auxiliar e na busca pelo reconhecimento do direito de serem Nível Intermediário. Luta que ficou conhecida como NA/NI. Assim que teve conhecimento de que Lei nº 8.460/92 não estava sendo aplicada aos técnicos administrativos transpostos para o quadro federal, a pauta do NA/NI tem sido levada pelo Sindsef/RO a todas as esferas, tanto técnicas quanto políticas, dentro e fora de Rondônia. Vale ressaltar, que em 2018, o Sindsef/RO organizou uma grande mobilização em todo estado, na busca de identificar os servidores enquadrados como Nível Auxiliar. Esse levantamento gerou um dossiê entregue na própria CEEXT. De lá para cá, a pauta do NA/NI tem sido constante. Se fossem contabilizadas, pode se dizer que foram inúmeras as tentativas, pilhas de documentos protocolados na CEEXT (Comissão dos Ex-Territórios Federais), órgão do MGI e centenas de ofícios encaminhados para os parlamentares da bancada federal de Rondônia, sugerindo emendas. O sindicato seguirá firme na defesa dessa pauta e continuará mobilizando sua base, assessoria jurídica e apoio político para reverter esse entendimento e garantir a aplicabilidade da legislação aos servidores enquadrados como NA. Juntos garantiremos o sonhado NI. Conheça o histórico de luta do Sindsef pelo NA/NI Inclusão da pauta nas Mesas de Negociação Desde a reabertura das mesas específicas e temporárias com o Governo Federal, o Sindsef tem incluído o NA/NI como uma das principais reivindicações nos encontros com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), cobrando uma solução definitiva para o reenquadramento. PEC 07/2018 e 47/2023 O Sindsef tem empenhado esforço na busca pelo destravamento da PEC 47/2023 que se encontra parada na Câmara Federal, aguardando criação de Comissão Especial para ser apreciada e pautada no Plenário. Antiga PEC 07/2018 no Senado, a proposta foi aprovada mediante forte pressão e mobilização das categorias por parte do Sindsef/RO. A proposta além de beneficiar os servidores contratados até 1991 com a transposição, também traz artigo que soluciona definitivamente a situação do NA para NI. Pressão constante à CEEXT e MGI A diretoria do Sindsef tem feito gestões frequentes junto à Comissão Especial dos Ex-Territórios (CEEXT) e ao próprio MGI, exigindo que o NA-NI seja tratado como prioridade, considerando o impacto direto na carreira e na remuneração dos servidores. Participação ativa em Brasília Comitivas do Sindsef estiveram em diversas agendas em Brasília, reunindo-se com parlamentares, técnicos e representantes do governo federal para discutir a urgência da correção do enquadramento. A atuação inclui também a defesa da proposta de alteração legislativa, por meio de emendas parlamentares, inclusive tendo uma das propostas do próprio Sindsef aprovada na MP 817/2018, vetada pelo presidente Michel Temer, que na ocasião justificou o veto por questões orçamentárias. Reuniões com a Bancada Federal O sindicato tem cobrado publicamente apoio da bancada federal de Rondônia, buscando articulação política para destravar a demanda no Congresso Nacional. Defesa técnica e jurídica O Sindsef acompanha o tema com assessoria jurídica do Escritório Fonseca & Assis, garantindo fundamentação legal para que o reenquadramento seja feito de forma isonômica e justa, inclusive utilizando outros planos de carreira como precedentes. Mobilização e informação à base Ao longo dos anos, o Sindsef tem promovido reuniões, assembleias e divulgado informações sobre o andamento da pauta, mantendo os servidores informados e mobilizados em torno da luta pelo NA/NI. Embasamento Jurídico O Sindsef/RO defende o entendimento de que o art. 5º da Lei nº 8.460/1992 define claramente que as categorias funcionais de Agente de Vigilância, Telefonista, Motorista Oficial, e classes C e D da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, entre outras, devem integrar o Anexo X da Lei nº 7.995/1990, que trata de categorias de nível intermediário, o citado NI. Além disso, destaca que art. 9º da Lei nº 8.538/1992 estende a aplicação do art. 5º da Lei nº 8.460/1992 aos servidores de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos, mas com atribuições equivalentes. Fonte: SINDSEF-RO Leia Também SINDSEF-RO reforça luta dos servidores transpostos do NA para NI: Uma jornada de resistência e compromisso Trump parabeniza Noboa após eleições no Equador: "Será um ótimo presidente" Netanyahu diz que Macron comete "grave erro" ao promover Estado Palestino Ataque russo na Ucrânia excede os limites da decência dizem EUA Deficiente auditivo destaca importância do aprendizado de Libras Twitter Facebook instagram pinterest