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ACÓRDÃO

R$ 500 mil em débitos e multas: TCU condena Rondoniense Social Clube e ex-gestores

Publicada em 31/07/2025 às 16:04

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Rondoniense Social Clube e dos ex-gestores por falhas na aplicação de recursos de um projeto esportivo em Porto Velho. A decisão foi tomada em 29 de julho de 2025, na Segunda Câmara, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, e resultou em condenação solidária ao pagamento de débitos e multas que, atualizados, ultrapassam 495 mil reais.

O processo teve origem na execução do projeto Pronac 1307086-07, denominado Centro Rondoniense de Formação de Atletas, autorizado em 2016 para captação de até 945.631,35 reais pela Lei de Incentivo ao Esporte. O clube captou 316.171,60 reais, sendo 157.800,37 liberados em 27 de dezembro de 2018. Parte dos valores foi bloqueada judicialmente, e a entidade não apresentou a prestação de contas até o prazo final, em 30 de dezembro de 2019. As apurações apontaram desvio de finalidade, omissão na prestação de contas e impossibilidade de comprovação da aplicação regular dos recursos.

Durante o processo, uma das gestoras não apresentou defesa e foi considerada revel. Já o outro administrador e o Rondoniense Social Clube enviaram documentos e solicitaram abatimento de 124.038,91 reais, desconto de juros e parcelamento em parcelas de dois mil reais mensais, mas todos os pedidos foram rejeitados pelo tribunal. O Ministério do Esporte manteve a reprovação das contas após analisar a documentação apresentada, concluindo que nenhuma das metas do projeto foi efetivamente cumprida.

A decisão do TCU imputou aos responsáveis débitos relativos às movimentações financeiras feitas entre 2018 e 2021, incluindo os valores bloqueados judicialmente e a liberação de 157.800,37 reais na conta de livre movimentação. Foram aplicadas multas individuais de 12 mil reais para um deles; 18 mil para a outra; e 20 mil ao Rondoniense Social Clube. O tribunal autorizou o parcelamento da dívida em até 72 vezes, fixou prazo de 15 dias para pagamento ou comprovação da primeira parcela e determinou a comunicação do acórdão à Procuradoria da República em Rondônia e ao Ministério do Esporte para providências cabíveis.

CONFIRA O ACÓRDÃO:

 
Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

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