CABE RECURSO TRE de Rondônia suspende diretório estadual de partido de esquerda por não prestar contas anuais de 2022 Publicada em 04/09/2025 às 14:35 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, suspender a anotação do Diretório Estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU/RO). A medida foi determinada no Acórdão nº 326/2025, relatado pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, em julgamento realizado virtualmente entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral após decisão anterior que declarou não prestadas as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2022. O processo original, registrado sob nº 0600255-82.2023.6.22.0000, resultou no Acórdão TRE/RO nº 56/2024, transitado em julgado em 2 de maio de 2024. No relatório apresentado, o relator destacou que a legenda já havia sido condenada por irregularidades em anos anteriores. Entre os casos listados estão o processo nº 0600159-72.2020.6.22.0000, relativo ao exercício financeiro de 2019, e o processo nº 0600222-97.2020.6.22.0000, referente às eleições de 2020, ambos com contas julgadas não prestadas. Apesar de ter sido regularmente citado por meio da Direção Nacional, em razão da ausência de órgão estadual vigente, o partido não apresentou defesa, não produziu provas nem buscou regularizar sua situação contábil. O voto do relator apontou que a Constituição Federal (art. 17, III) e a Lei nº 9.096/1995 (arts. 28, 30 e 37-A) obrigam os partidos políticos a prestar contas de sua gestão financeira. A decisão também citou a Resolução TSE nº 23.571/2018 e a Resolução TSE nº 23.604/2019, que estabelecem a suspensão da anotação partidária quando as contas são julgadas não prestadas. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6032, firmou entendimento de que a suspensão só pode ocorrer por decisão específica, transitada em julgado. Segundo o relator, no caso do PSTU/RO esse requisito foi cumprido. De acordo com o acórdão, a medida tem caráter formal e temporário. Ela suspende as atividades regulares do diretório estadual, como a participação na constituição de coligações e federações, além de impedir o recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Entretanto, não extingue o partido nem atinge os demais órgãos de direção que estejam em situação regular. A decisão determinou à Secretaria Judiciária que registre a suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e comunique tanto à Direção Nacional do PSTU quanto ao Tribunal Superior Eleitoral. A deliberação ocorreu na 64ª Sessão Ordinária de 2025, sob a presidência do desembargador Daniel Ribeiro Lagos. Participaram ainda o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, os juízes Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Inês Moreira da Costa, Taís Macedo de Brito e o próprio relator. O Ministério Público foi representado pelo procurador regional eleitoral substituto, Bruno Rodrigues Chaves. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também TRE de Rondônia suspende diretório estadual de partido de esquerda por não prestar contas anuais de 2022 Delegado Camargo cobra recapeamento urgente da RO-459 entre Alto Paraíso e BR-364 Navegação no Rio Madeira com novas regras, quatro pré-candidatos ao Senado de Ji-Paraná, divisão coloca em risco a disputa pelas duas vagas Motocicletas para agentes de saúde com recursos liberados pelo Deputado Cirone Deiro Com apoio de Ezequiel Neiva, Nova Mamoré substitui pontes de madeira por tubos PEAD Twitter Facebook instagram pinterest