Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edilson Neuhaus condenou o Município de Ariquemes à obrigação de executar, no prazo máximo de um ano – contato a partir do trânsito em julgado da sentença – as obras necessárias para a adequação de praças, avenidas e prédios públicos da cidade.
Além disso, deverá promover a adequação dos mobiliários, equipamentos ou elementos “conforme disposto na legislação que regula a matéria, fixando multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento”, definiu Neuhaus.
Cabe recurso da decisão.
Entenda: omissão de Raposo no colo de Flores
Em 2015 – ainda no decorrer da gestão anterior – o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) moveu ação civil pública contra o Município de Ariquemes alegando, em síntese, que instaurou inquérito à época da administração Márcio Raposo (DEM), com o objetivo de apurar a existência de problemas arquitetônicos nas principais avenidas da cidade.
Caso transite em julgado, os efeitos da decisão deverão recair sobre o colo do atual prefeito peemedebista Thiago Flores (foto).
Foram apontadas as avenidas: Tancredo Neves, Canaã, Tabapuã, Capitão Sílvio, Candeias e Jaru, nos Setores 05 e 06; assim como prédios públicos (Estação Rodoviária e Museu Rondon) e praças.
De acordo com a instituição, os problemas arquitetônicos observados inviabilizam o exercício da liberdade de ir e vir dos cidadãos, em especial daqueles que apresentam deficiência ou com mobilidade reduzida.
Assegurou ainda o MP/RO que durante o inquérito civil foram realizados estudos in loco, os quais constataram que muitos locais públicos não têm nenhum tipo de acessibilidade e/ou quando possuem, são extremamente precários.
Disse também o órgão que o Executivo Municipal não apresentou sequer projeto arquitetônico, com vistas a sanar as irregularidades encontradas. Convidado a participar de audiência pública, com objetivo de debater o tema, não se fez representar, sendo encaminhada minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para possível adesão.
Todavia, também neste caso não houve manifestação da municipalidade.
Desde então, foram enviados diversos ofícios ao Município de Ariquemes e realizadas reuniões com o procurador-geral e o diretor de Planejamento, que ficaram cientes da instauração e andamento do Inquérito Civil Público (ICP), sendo concedido prazo para a elaboração de um plano de ação, porém nada foi feito.
“Frise-se que o inquérito civil foi aberto em dezembro/2011, sendo que o Sr. Prefeito Municipal foi convidado a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, para encaminhar uma solução do problema, em janeiro/2012 (fl. 84), sendo convidado para participar de audiência pública em maio/2012 (fl. 86), Ou seja, houve tempo suficiente para que o Município providenciasse a dotação necessária no orçamento”, destacou o juiz.
Confira abaixo a íntegra da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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