Em fiscalização de rotina na BR 364, a Polícia Rodoviária Federal abordou um ônibus que fazia a rota Rio Branco - Porto Velho, e após revista às bagagens foi solicitada a carteira de habilitação do motorista e o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Nesse momento a equipe PRF constatou que a empresa proprietária do veículo não possuía autorização para o transporte interestadual de passageiros. Ainda no momento da fiscalização, o proprietário do veículo, que era um dos passageiros, confirmou que não possuía a requerida autorização.
Durante as consultas realizadas pela equipe, foi verificado também que o documento do veículo fazia parte de um lote de formulários (suporte) de documentos extraviados/furtados do Detran no Estado do Piauí, em outubro de 2018. O proprietário e o condutor do veículo afirmaram que não sabiam da falsidade do CRLV.
O motorista foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal por uso de documento falso e o dono do ônibus foi para prestar esclarecimentos e ficarão à disposição da justiça para os procedimentos cabíveis. O ônibus foi retido e encaminhado. Os demais passageiros foram liberados e retornaram para Rio Branco por meios próprios.
Autor / Fonte: ac24horas
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