O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, lançou nesta segunda-feira (5), o Edital Culturas Populares Leandro Gomes de Barros. Serão premiadas 500 iniciativas que fortaleçam as expressões culturais populares brasileiras, retomando práticas populares em processo de esquecimento e que difundam as expressões populares para além dos limites de suas comunidades de origem. Exemplos dessas iniciativas são o Cordel, a Quadrinha, o Maracatu, o Jongo, o Cortejo de Afoxé, o Bumba-Meu-Boi e o Boi de Mamão, entre outros. Só não estão incluídas Culturas Indígenas, Culturas Ciganas, Hip Hop e Capoeira, por já serem objeto de editais específicos lançados pelo MinC. As inscrições já estão abertas e seguem até 28 de julho.
Durante o evento de lançamento, o ministro da Cultura interino, João Batista de Andrade, lembrou a época de crise vivida no País, salientou que a cultura não deve ser vítima dela e falou sobre a importância da cultura popular brasileira. "A base fundamental da nossa vida é a cultura que nasce do povo e que se manifesta ali. Tem uma intensidade muito grande, além de ter grande capacidade de revelar a vida brasileira. A literatura de cordel é um fenômeno raro no mundo, tão popular com tantos autores, que movimenta uma indústria", exemplificou.
Este é o primeiro edital de cultura popular lançado pelo Ministério da Cultura desde 2012. Segundo a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Débora Albuquerque, há uma preocupação da Pasta em manter viva e em preservar as manifestações culturais populares, os saberes populares e os seus mestres. "É o maior edital da cultura popular em número de prêmios e isso só reflete a preocupação do MinC em preservar a cultura popular, incentivar os fazedores de cultura popular e reconhecer o trabalho desses mestres, grupos e comunidades", afirmou.
A secretária explicou ainda que, ao promover iniciativas como este edital, o Estado brasileiro dá importante passo no reconhecimento do protagonismo de mestres e mestras praticantes das culturas populares.
Das 500 premiações, 200 serão destinadas a pessoas físicas, outras 200 a coletivos culturais sem constituição jurídica, 80 a pessoas jurídicas sem fins lucrativos e com natureza ou finalidade cultural e 20 a herdeiros de mestres já falecidos (In Memorian), em homenagem à dedicação do trabalho voltado aos saberes e fazeres populares e às expressões culturais, com reconhecimento da comunidade onde viveram e atuaram. Cada iniciativa selecionada receberá R$ 10 mil.
Inscrições
Cada candidato poderá apresentar apenas uma iniciativa para a seleção. As inscrições poderão ser feitas pela internet ou por via postal. Em caso de inscrição on-line, a documentação prevista no edital deverá ser preenchida, assinada e anexada ao Sistema de Acompanhamento às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb.
Caso o candidato prefira realizar a inscrição por via postal, ela deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida para o endereço especificado no edital.
Para auxiliar candidatos a participarem da seleção, o MinC promoverá oficinas gratuitas e abertas ao público. Assim que as datas e locais forem definidos, o calendário será publicado no site do Ministério da Cultura.
Critérios de avaliação
Uma comissão de seleção será responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação. Contará com, no mínimo, 20 membros, sendo 10 titulares e 10 suplentes e será composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil.
Entre os critérios avaliados estão: contribuição sociocultural que o projeto proporcionou às comunidades; melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais; e impacto social e contribuição da atuação para a preservação da memória e para a manutenção das atividades dos grupos, entre outros.
Cultura popular
A cultura popular nasce do conhecimento, dos costumes e tradições de um povo. Expressa-se em saberes, fazeres, práticas e artes produzidos pela comunidade e pelos seus mestres e mestras. Dessa forma, o Edital busca premiar iniciativas já realizadas que envolvam as práticas dos saberes tradicionais no campo da música, cantos, danças e festejos, narrativas simbólicas, medicina popular, culinária, literatura, cordel, contos, formas de plantios, jogos e brincadeiras populares, entre outros.
As expressões culturais populares abarcam manifestações que fazem parte da própria identidade do País. A literatura de cordel, as quadrilhas juninas, o jongo, o maracatu e o bumba-meu-boi, festa folclórica tradicional brasileira, são alguns exemplos.
Lenha na Fogueira
De como a cultura deve ser tratada pelo poder público, é uma obrigação que consta na Constituição Brasileira de 1988!
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Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão do ser humano.
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Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.” (MACHADO, 2007).
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Fato é que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano.
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Conforme afirma José Márcio Barros, a “cultura refere-se tanto ao modo de vida total de um povo – isso inclui tudo aquilo que é socialmente aprendido e transmitido, quanto ao processo de cultivo e desenvolvimento mental, subjetivo e espiritual, através de práticas e subjetividades específicas, comumente chamadas de manifestações artísticas” (BARROS, 2007, pag.).
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Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição:
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“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, eAPOIARÁ E INCENTIVARÁ A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
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§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
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§ 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.”
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A filósofa Marilena Chauí nos ensina que cabe ao Estado, “assegurar o direito de acesso às obras culturais produzidas, particularmente o direito de fruí-las, o direito de criar as obras, isto é, produzi-las, e o direito de participar das decisões sobre políticas culturais” (CHAUÍ, 2006).
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Um dos instrumentos mais importantes é a Lei de Incentivo Municipal e Estadual além da Lei Rouanet (federal).
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Em Rondônia não temos Lei Estadual de Incentivo a Cultura e nem Lei Municipal. Para completar, pela Lei Rouanet quando alguém consegue aprovar algum Projeto de Rondônia não consegue captar os recursos autorizados, porque as grandes empresas têm seus escritórios de decisão nos estados do sudeste/sul. A resposta do Gerente dessas empresas, é que vão consultar a MATRIZ e essa resposta nunca chega.
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Há muitos anos o segmento cultural luta pela aprovação e sanção da Lei Estadual de Incentivo a Cultura assim como no caso de Porto Velho da Lei Municipal de Incentivo a Cultura. Várias minutas foram discutidas e aprovadas pela categoria e até por gestores da cultura, mas, quando chegam na hora da sanção os órgãos financeiros convencem os governadores e prefeitos a não assinar e assim vamos ficando a ver navios.
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Temos sim o Sistema de Cultura implantado tanto no estado como no município de Porto Velho. Porém, até hoje nem o governo estadual nem o municipal depositaram os valores no Fundo de Cultura.
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Enquanto isso os grupos que pretendem se apresentar no Flor do Maracujá 2017, estão sem saber pra onde correr! Ou melhor: “Se ficar o bicho como e se correr o bicho pega”.
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Olha que o Bicho Pode pegar de vez na eleição de 2018!
Autor / Fonte: Zekatraca
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