Porto Velho, RO – O advogado Denerval José de Agnelo foi condenado pelo juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, pela prática do crime de falsidade ideológica. Agnelo foi sentenciado a um ano, dois meses e dez dias de reclusão, além de ter sido imputada a pena de 20 dias-multa.
“Considerando que Denerval é empresário e advogado, fixo o valor do dia multa em metade de um salário-mínimo, ou seja, R$ 465,50, totalizando R$ 9.370,00”, imputou o magistrado.
Entretanto, Franklin Vieira substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam: prestação pecuniária consistente no pagamento de cinco salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser designada pelo Juízo da execução penal; e a outra, referente à prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena corporal.
O causídico ainda terá de arcar com as custas processuais caso a sentença transite em julgado.
Cabe recurso da decisão.
Entenda
O Ministério Público (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que no dia 27 de junho de 2005, em Porto Velho, Denerval Agnelo inseriu declaração falsa em ato constitutivo da empresa V. L. DOS SANTOS, registrada na Junta Comercial do Estado de Rondônia. O intento, segundo o MP/RO, era alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ainda segundo a acusação, Denerval seria o verdadeiro proprietário da empresa, porém colocou Vera Lúcia Souza Santos, pessoa humilde e sem conhecimentos jurídicos e empresariais.
A denúncia foi recebida no dia 05 de agosto de 2014.
Posteriormente, o MP/RO apresentou aditamento à denúncia para incluir segundo fato delituoso narrando que: “... em continuidade delitiva com o primeiro fato, no mês de junho de 2008, com o mesmo propósito delituoso e maneira de agir, o denunciado fez inserir declaração falsa em ato constitutivo da empresa V. L. S. DOS SANTOS, registrada na Junta Comercial do Estado de Rondônia, alterando-os, modificando a verdade real sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a real titularidade da empresa”.
O aditamento à denúncia foi recebido no dia 01 de janeiro de 2015.
“A materialidade do delito está comprovada pela documentação existente no procedimento investigativo criminal, em especial pelas cópias de contratos sociais da empresa. Os depoimentos produzidos em juízo também compõem o corpo do delito. Quanto a autoria, é certa e recai na pessoa do acusado, pois foi o responsável pelas alterações do contrato social da empresa. A prova indica que os fatos denunciados efetivamente aconteceram. A prova documental aliada à prova oral produzida nas duas fases (policial e judicial) permitem concluir que a empresa VLS foi criada apenas para ser utilizada indevidamente, como de fato aconteceu”, destacou o juiz em trecho da decisão.
E complementou:
“No seu interrogatório, DENERVAL sustenta que a empresa pertencia ao Cristiano. Depois que ele faleceu, a Vera pediu ajuda para fechar a empresa. Todavia, DENERVAL manteve a empresa aberta, pois não tinha valores para pagar. Passou a utilizar a empresa par realizar vendas diretas para o Governo, mas nunca para a EMDUR. Quando não podia usar a sua empresa, usava a VLS. Vera Lúcia afirma que colocaram a empresa em nome dela. Apesar de já ter ido no local algumas vezes, não sabe sequer o nome da rua onde a empresa funciona. Nunca trabalhou na empresa. Quem usou seu nome para criar a empresa foi um meio irmão, por parte de pai, chamado Gustavo”, disse.
E concluiu:
“Restou evidenciado o dolo, todos sabiam quem era o real proprietário da empresa e as condutas se consumaram quando se ocultou na constituição da empresa e nas alterações contratuais o nome de DENERVAL. Por fim, deve ser reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que foram duas ações contratuais, realizadas de forma inverídica”, finalizou.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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