Advogado que impediu posse de Lula como ministro de Dilma agora busca a Justiça para tirar poderes legislativos de Acir Gurgacz

Advogado que impediu posse de Lula como ministro de Dilma agora busca a Justiça para tirar poderes legislativos de Acir Gurgacz

Thiago Schettino Gondim Coutinho propôs ação popular contra o pedetista; entretanto, a demanda não prosperou. Entenda

Porto Velho, RO – Embora o senador da Repúbica Acir Gurgacz (PDT) tenha sido condenado por crime contra o sistema financeiro nacional e já esteja cumprindo pena em regime semiaberto, na Papuda, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes o autorizou a trabalhar no Congresso Nacional desde que retorne ao presídio em horário específico.

Entretanto, o advogado Thiago Schettino Gondim Coutinho, conhecido por vedar a posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil da ex-presidente Dilma Rouseff, propôs ação popular para impedir que Gurgacz mantenha o poder de legislar.

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A demanda fora avaliada pelo juiz Fernando Caldas Bivar Neto, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O advogado alegou que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferiu decisão monocrática na ação penal nº 935, no dia 24 de outubro deste ano, autorizando o senador-réu a realizar trabalho externo no Senado Federal, mediante o cumprimento das condições e horários a serem estabelecidos e fiscalizados pelo Juízo da Execução.

Thiago Schettino asseverou, ainda, que não está se insurgindo contra decisão do STF, mas sim solicitando que seja delimitada a atividade do político eleito por Rondônia. Ele quer que seja excluída a sua prerrogativa de legislar “por entender, em síntese, que viola os artigos 37 da CF/88 e 36 e 126 da Lei de Execução Penal”.

Decisão

O magistrado Fernando Caldas Bivar Neto deixou claro, logo adiante: “É cristalino que não cabe ao Juízo de 1ª grau rever decisões proferidas pelo Egrégio STF. Além disso, ainda que o ato decisório não fosse do Pretório Excelso, a Ação Popular não pode ser utilizada contra atos de conteúdo jurisdicional”, pontuou.

Ele abriu, então, prazo de cinco dias – sob pena de extinção –  para que o autor da ação explique a propositura “ante a inadequação do meio eleito, além da cristalina incompetência do Juízo para rever ato decisão do Egrégio STF”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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