Porto Velho, RO – Volta à cena a famigerada Operação Apocalipse, que colocou diversos políticos de Rondônia e fortíssimo grupo de estelionatários na cadeia há mais de quatro anos, inclusive vereadores de Porto Velho reeleitos em 2016.
A organização criminosa desmantelada por investigações desencadeadas pela Polícia Civil (PC/RO) com apoio do Ministério Público (MP/RO) valeu-se de familiares de Alberto Ferreira Siqueira, o Beto Baba, e Fernando Braga Serrão, conhecido como Fernando da Gata, para diluir seus patrimônios.
Os fatos constantes sobre a Operação Apocalipse apuram crimes de estelionato com cartões de crédito, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, praticados por organização criminosa.
Consta, ainda de acordo com a denúncia, que Andréia Argemiro de Macedo é esposa de Fernando da Gata, apontado como um dos líderes do grupo criminoso. Ela auxiliava o esposo na ocultação e diluição de patrimônio captado pela organização.
Fernando Braga Serrão, o Fernando da Gata
O delito de estelionato, praticado em quadrilha, seria um dos núcleos de maior poderio econômico do grupo criminoso, onde o “modus operandi” fora capaz de obter ganhos milionários mediante o uso fraudulento de cartões de crédito, dentre eles, a aquisição de bens em nome de “laranjas”.
Mesmo assim, Andréia Argemiro solicitou a revogação da decisão que determinou o bloqueio do veículo Land Rover Discovery 4.3.0 HSE (Renavam nº 218387), motor 3.0; decretou a indisponibilidade dos valores depositados em contas bancárias, bem como a restituição dos bens apreendidos e relatados no auto de apresentação e apreensão. Em outra decisão proferida pelo mesmo Juízo a Justiça negou a liberação de outro automóvel de luxo, uma caminhonete Amarok CD 4x4 High 2011/2012. Clique aqui e leia.
A juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, indeferiu o pedido em relação ao veículo e também aos valores bloqueados em conta.
“Qualquer pronunciamento deste juízo quanto à origem ou vinculação do veículo com os fatos criminosos, neste momento, adentraria no mérito na questão, que apenas poderá ser analisado no momento da sentença”, disse.
Para a magistrada, alegar que o veículo e o dinheiro bloqueados não possuem origem ilícita, nem movimentação criminosa, seria adentrar em momento inadequado, na própria discussão do mérito da ação penal, “o que resta completamente incabível”.
“Desse modo, tal fato deverá ser analisado com cautela no momento oportuno, qual seja, de prolação da sentença. Pelo exposto, forte no artigo 118 do Código de Processo Penal, indefiro os pedidos de desbloqueio do veículo acima mencionado e dos valores depositados nas contas bancárias elencadas no pedido”, sacramentou.
Com relação ao pedido de restituição dos bens apreendidos na residência de Andréia Argemiro relacionados no auto de apresentação e apreensão, “entendo que o pedido deve ser deferido, considerando que houve proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público e, considerando, que a fase de instrução já findou”.
Além disso, ainda de acordo com a juíza, a apreensão dos objetos ocorreu há aproximadamente quatro anos, de modo que a medida tronou-se desproporcional.
“No entanto, o pedido não foi devidamente instruído, uma vez que a defesa não comprovou a propriedade dos bens apreendidos. Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente proceda a juntada das notas fiscais dos objetos ora requeridos ou qualquer outro documento que demonstre ser a requerente o proprietário dos bens”, concluiu.
Confira abaixo a íntegra da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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