Após três anos de espera, julgamento decisivo para servidores com direito à Transposição está marcado para o início de setembro

Após três anos de espera, julgamento decisivo para servidores com direito à Transposição está marcado para o início de setembro

O advogado Diego Vasconcelos exalta economia para os cofres do Estado de Rondônia / Foto: Bruno Corsino

Porto Velho, RO – Já está na pauta de julgamentos da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a apelação nº 0008418-53.2015.4.01.4100 movida pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof) contra a União.

A demanda será apreciada pelos magistrados no dia 05 de setembro, em Brasília, sob relatoria do desembargador federal Francisco Neves da Cunha.

Interposto pelo advogado Diego Vasconcelos, que representa a entidade sindical nos autos, o recurso específico poderá beneficiar até 3,4 mil servidores, de acordo com Joelson Chaves de Queiroz, presidente do Sinprof.

As primeiras ações da Transposição que buscam o enquadramento dos servidores de Rondônia aos quadros em extinção da União contratados até 1987 ou 91 datam de 2013 e levam em consideração para o enquadramento a Emenda Constitucional nº 60/2009.

Histórico legal

De 2013 aos dias atuais houve uma série de regulamentações legais, infralegais e Portarias que abriu a possibilidade de adesão aos Termos de Opção.  Naquele mesmo ano já foram impetradas as primeiras ações judiciais envoltas ao tema, discutindo amplamente no âmbito jurídico federal o assunto da Transposição.

No final de 2014, início de 2015, a primeira ação relacionada à Transposição subiu para o TRF-1; com o ganho de causa em primeira instância, logo em seguida fora apresentado apelo ao Tribunal, que até hoje não julgou  qualquer matéria relacionada.

Muitas ações, pouco retorno

Tudo o que existe até o momento a respeito da Transposição na esteira do Judiciário são 20 mil servidores interessados; 20 mil processos administrativos, e milhares de funcionários públicos que ingressaram judicialmente a fim de obter o

benefício. Entretanto, as respostas do Judiciário ainda são muito pequenas e os principais pontos discutidos carecem de esclarecimento derradeiro.

Não estão claros os seguintes pontos a respeito da Transposição: se vai até 87 ou 91; se abarca ou não inativos e pensionistas; se abriga exclusivamente membros do Executivo ou irá abranger também os servidores do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Tribunal de Contas (TCE/RO); se existe direito a vencimentos retroativos, diferenças remuneratórias aplicadas após o ingresso à folha da União; e, caso aplicado, se o retroativo contrará a partir da Emenda Constituional nº 60/2009 ou desde a assinatura do Termo de Opção.

Recentemente, Diego Vasconcelos participou de diligências com autoridades do Estado de Rondônia, incluindo o governador, senadores, deputados e também o presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO).

“A importância da matéria referente à Transposição é compreender a dimensão econonômica para o Estado. Por quê? Porque desonera  a folha de pagamento. E o Estado está com problemas de arrecadação, esbarrando nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também é uma demanda importante para o Executivo estadual porque há interesse público envolvido”, destacou.

A primeira apelação em matéria de Transposição

O Sinprof, que representa os professores da rede pública de ensino estadual de Rondônia, é uma cisão da base do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) que hoje atua em prol dos demais empregados do setor.

A ação da entidade será julgada em segunda instância, e deve tornar-se, consequentemente, um marco histórico relacionado aos servidores públicos de Rondônia.

No caso do Sinprof, a ação não teve o mérito julgado em primeira instância porque a juíza responsável entendeu que havia a necessidade de relacionar os beneficiários da demanda, contariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o STF, é pacificado que nas ações coletivas movidas por sindicatos não existe a necessidade de relacionar os beneficiários, o que só deve ser feito em fase de execução.

Resumidamente, há duas possibilidades para o julgamento do TRF-1:

1 –  Os desembargadores devem conhecer do recurso de apelação porque é próprio e tempestivo e podem dar provimento ao recurso para determinar o seu retorno à primeira instância para que a juíza julgue a matéria ou;

2 – Podem passar por cima dessa questão uma vez que entendam que a causa está madura o suficiente para julgamento, apresentando, em seguida, decisão em segunda instância sobre o mérito.

“No segundo panorama, o acórdão implicaria em deixar claro se existe ou não o direito à Transposição com base na Emenda Constitucional nº 60/2009. A decisão que será tomada no dia 05 de setembro é muito importante porque pode gerar precedente a servir para outros julgamentos de intentos semelhantes”, concluiu Vasconcelos.
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Assessoria de Imprensa
Por Vinicius Canova, jornalista – SRTE/RO 1066

Autor / Fonte: Vinicius Canova / Assessoria

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