Bancada Federal pífia resultou em caso perdido para servidores; diz advogado

Bancada Federal pífia resultou em caso perdido para servidores; diz advogado

Emenda Constitucional (PEC) nº 199/16 aprovada esta semana na Câmara dos Deputados, garante aos servidores (estaduais/municipais), que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios  de Roraima e Amapá, podem optar  pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de transformação em estado(1988) até os contratados em outubro de 1993.

Segundo o advogado Caetano Neto, que atua em centenas de ações individuais,  visando reconhecimento dos servidores em Rondônia contratados entre 15 de março de 1987 a 14 de março de 1991 para os Quadros da União, disse que “A bancada federal de Rondônia, mais uma vez, desatenta, longe do que acontece no plenário, com atuação pífia no Congresso Nacional, ao contrário da cegueira, surdez e despreparo de atuação, deveriam, quando promovidos os debates na Comissão Especial que construiu a PEC nº 199/2016 e/ou com proposta de emendas, mesmo que regimentalmente em plenário, resolver a situação funcional de mais de 5.000 mil servidores estaduais contratados até 1991 passando-os para o quadro do Governo Federal, contudo, continuam em Brasília, longe dos interesses de Rondônia, nem parece que são representantes, mas sim, mercadores de emendas."

Na tentativa de salvar o texto em favor dos servidores contratados até 1991, Caetano Neto alertou alguns representantes federais e espera tenha saída legislativa, tipo, apresentar destaque de emendas que serão votadas semana que vem, e ainda, dar nova redação em alguma emenda e incluir servidores de Rondônia no texto base da PEC nº 199/2016 e assim, garantir aos servidores de Rondônia contratados até 1991 possam optar para os quadros do Governo Federal de forma administrativa, evitando assim, o calvário das medidas judiciais propostas que empurram o caso para “ad eternum” dado os recursos promovidos pela União o que sujeitos a demorar décadas até termos decisão final transitada em julgado.  

Autor / Fonte: Caetano Neto

Comentários

Leia Também