Condenado por associação ao tráfico, estelionato e formação de quadrilha, Jair Montes precisou de autorização da Justiça para ir à inauguração do novo prédio da ALE/RO

Condenado por associação ao tráfico, estelionato e formação de quadrilha, Jair Montes precisou de autorização da Justiça para ir à inauguração do novo prédio da ALE/RO

Desembargador deixou claro que se deputado eleito extrapolasse os limites da decisão poderia ser preso – de novo (Foto: Via Rondônia)

Porto Velho, RO – O público se surpreendeu com a presença do deputado estadual eleito Jair Montes, do PTC, na solenidade de inauguração do novo prédio da Assembleia Legislativa (ALE/RO), batizado como Palácio Marechal Rondon.

Ele foi preso em dezembro do ano passado após a Justiça sentenciá-lo a mais de 17 anos de reclusão pelos crimes de associação ao tráfico de drogas, estelionato e formação de quadrilha.

RELEMBRE
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Montes saiu do cárcere no dia 24 do mesmo mês após o desembargador Valter de Oliveira conceder parcialmente liminar solicitada por sua defesa. À ocasião, o magistrado converteu a prisão preventiva em domiciliar “mediante monitoramento eletrônico”.


Liminar autorizou Jair Montes a cumprir prisão domiciliar

O direito foi estendido aos demais réus sentenciados, incluindo Fernando Braga Serrão, o Fernando da Gata; Alberto Ferreira Siqueira, conhecido como Beto Bata; Edina Maria de Lima e Sheila Kelle Vieria Corcino.

Para participar da inauguração da obra pública na última terça-feira (23), Jair Montes alegou que fora eleito para exercer o mandato de deputado estadual e, caso não fosse autorizado, haveria cerceamento “do seu direito ao trabalho” trazendo prejuízos de difícil reparação tanto a ele quanto “a todos os eleitores”.


O desembargador José Antônio Robles liberou Jair Montes para a inauguração

Ao decidir a questão, o desembargador José Antônio Robles, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RO), entendeu:

“A meu ver referida pretensão deverá ser deferida, pois é dos autos que o paciente [Jair Montes] realmente está eleito, pelo sufrágio popular, para o exercício do mandato de deputado estadual 2019/2022, além do fato de constatar que já obteve nestes autos, por decisão liminar exarada pelo eminente Desembargador Valter de Oliveira, que atuou em substituição regimental a este relator, o direito de aguardar o julgamento de mérito desta ação judicial em prisão domiciliar”.

Robles ressaltou, então, que a decisão de Oliveira veio acompanhada da imputação de obrigação, inclusive, “de usar tornozeleira eletrônica, o que significa dizer, portanto, ser razoável que possa, neste azo, participar de tão importante inauguração de obra pública deste Estado de Rondônia”.

“Sendo assim, excepcionalmente, autorizo o paciente, Sr. Jair de Figueiredo Monte, de participar, no horário das 8h às 18h, do dia de amanhã, 22/01/2019, da solenidade de inauguração da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nesta cidade de Porto Velho, sito à rua Av. Farquar, s/n, esquina com José Camacho”, arrematou.

Aviso

O desembargador proibiu, por outro lado, que Jair Montes frequente ou permaneça em qualquer outra localidade sem sua permissão judicial. Caso descumprisse a determinação, o parlamentar eleito retornaria à prisão “com automática revogação da liminar que o autorizou neste feito à sua segregação domiciliar”.

Confira a decisão na íntegra


 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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