Porto Velho, RO – Para averiguar o pedido apresentado pelo Corpo Técnico com maior arcabouço probatório, o conselheiro Wilber Coimbra (foto), do Tribunal de Contas (TCE/RO), prorrogou o prazo da avaliação do pedido a fim de solicitar maiores informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária (Seagri/RO).
A Corte de Contas avalia a regularidade ou não de uma licitação no valor de R$ 31.654.275,00 para eventual e futura aquisição de caminhões e veículos tipo utilitário visando a atender às necessidades da pasta.
A Secretaria-Geral de Controle Externo, em 16 de março de 2018, confeccionou a análise inaugural, cuja conclusão, em suma, foi pela declaração de ilegalidade do certame, em razão da existência de supostos vícios insanáveis.
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Entretanto, Coimbra optou por ordenar a Rogério Pereira Santana, Pregoeiro Equipe GAMA/SUPEL/RO, que apresente as justificativas acerca das irregularidaes aventadas pelo Ministério Público de Contas.
"III – INFORMAR ao Senhor Rogério Pereira Santana, CPF n. 621.600.602-91, Pregoeiro Equipe GAMA/SUPEL/RO, ou quem vier a substituí-lo, na forma legal, que presente DETERMINAÇÃO possui natureza coativa unilateral, pelo que, o seu não-atendimento, ou atendimento intempestivo, sem justificativas plausíveis, poderá, em procedimento legal a ser instaurado, sem prejuízo do contraditório e da amplitude defensiva, forte em prestigiar o devido processo legal, atrair a imposição de sanção pecuniária ao responsável, com fundamento no art. 55, inc. IV, da Lei Complementar Estadual n. 154, de 1996, c/c art. 103, inc. IV, do Regimento Interno desta Corte, podendo o valor da multa a ser imputada, em rito próprio, variar entre o valor de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais), a R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), ex vi legis", declarou o conselheiro.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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