Porto Velho, RO – Outra coligação ingressou na Justiça Eleitoral com representação contra a candidata a deputada federal Mariana Carvalho, do PSDB, por propaganda irregular.
Na última segunda-feira (03), Rondônia Dinâmica já havia publicado matéria a respeito de outra decisão proferida com base em termos semelhantes.
Desta feita, a juíza eleitoral auxiliar Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza acatou a argumentação trazida aos autos pela coligação Unidos Somos Fortes 1 (MDB, PODE e PV) e deferiu a liminar solicitada determinando à Mariana que “se abstenha de realizar propagandas irregulares nos moldes apresentados”.
Assevera que a ação de campanha, cuja foto integra o corpo da inicial, foi realizada no dia 31/08/2018, no intervalo entre as 10 (dez) e 12 (doze) horas, na esquina da Rua Campos Sales com a Avenida Sete de Setembro, em frente às lojas Marisa e Zeta, nas proximidades da 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Porto Velho/RO.
Expõe o representado que, embora cada peça publicitária tenha respeitado individualmente o limite do inciso II do art. 15 da Resolução TSE nº 23.551/2017, no conjunto, a justaposição de imagens resultaria na burla ao limite legal, uma vez que produziria efeito visual único, com aparência de outdoor.
Requer a concessão de medida liminar para que se determine que a representada se abstenha de realizar propagandas irregulares nos moldes apresentados, sob pena de multa. – Alegações da coligação Unidos Somos Fortes 1 (MDB, PODE e PV)
Caso a tucana descumpra a decisão, a magistrada destacou que a postulante estará sujeita à imediata apreensão do material, “bem como à responsabilização pelo crime de desobediência eleitoral”.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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