Decisão foi tomada pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO)
Porto Velho, RO – O ex-secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Trânsito de Porto Velho (Semtran) Fábio Sartori Vieira, preso em dezembro do ano passado durante as incursões da 2ª fase da Operação Sinal Vermelho, tentou, sem sucesso, que a sua defesa tivesse acesso aos autos das investigações ainda em curso e sob sigilo. Ele já está solto.
A decisão que rechaçou a pretensão liminar em sede de mandado de segurança foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) na última segunda-feira (21).
ENTENDA
Secretário e adjunto da Semtran de Porto Velho são presos após investigações por fraude
O Poder Judiciário decretou a prisão temporária de Sartori e outros investigados na Operação Sinal Vermelho, que visa apurar possíveis crimes de dano qualificado contra o patrimônio público, associação criminosa, falsidade ideológica e fraude de licitação, “bem como possíveis práticas de corrupção ativa, passiva e de lavagem de dinheiro”.
O ex-secretário relatou à Justiça que na mesma oportunidade fora determinado o bloqueio de valores, busca e apreensão de documentos, aparelhos celulares, computadores ou outros dispositivos de armazenamento de dados. Além disso, tanto ele quanto outros envolvidos estão impedidos de se aproximarem a menos de cem metros de quaisquer órgãos públicos da Capital, especialmente a Semtran. Por fim, acabou suspenso do exercício de sua função pública pelo prazo de 60 dias.
No dia 10 de janeiro, Fábio Sartori protocolou pedido ao Juízo de primeiro grau a fim de obter cópia dos autos da ação cautelar para ter condições de fomentar pedido de revogação da medida de suspensão da função pública, devolução de seu aparelho celular apreendido durante a operação e liberação do valor bloqueado em sua conta bancária.
Entretanto, a solicitação fora indeferida: o magistrado responsável pela análise alegou que os autos estão sob sigilo.
“Sem olvidar do disposto na Súmula Vinculante n.º 14 do STF, o direito do defensor ao amplo acesso aos autos deve ser mitigado diante da necessidade de preservar o sucesso das diligências ainda em andamento”, destacou Mimessi ao decidir.
Logo em seguida, o desembargador parafraseou o conteúdo da súmula e, adiante, teceu comentários acerca da jurisprudência do Supremo (STF) acerca do tema.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
“Todavia, examinando a referida jurisprudência do STF, verifica-se que essa prerrogativa indispensável assegurada ao advogado tem excepcionalidade na hipótese do sigilo, para que não comprometa providências em curso, ou seja, as relativas à decretação e providências em execução”, ponderou o membro do TJ/RO.
Ele destacou, ainda, o entendimento do ministro Gilmar Mendes quanto ao assunto:
“A prerrogativa de pleno acesso aos autos de persecução penal em regime de sigilo não inclui informações e providências investigatórias ainda em curso”.
Portanto, Renato Mimessi concluiu:
“Desta forma, tão pronto concluídas as diligências, efetivada a formalização documental do resultado das investigações, o que, repisa-se, ainda não ocorreu, será oportunizado aos interessados vistas dos autos. Portanto, por comungar do entendimento de que deve ser resguardado o sigilo da cautelar até o término das diligências que foram determinadas e, desse modo, estão em curso, indefiro a liminar requerida neste mandamus”, finalizou.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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