Denunciado por suposto crime de sonegação fiscal, deputado Geraldo da Rondônia responderá perante às Câmaras Especiais Reunidas

Denunciado por suposto crime de sonegação fiscal, deputado Geraldo da Rondônia responderá perante às Câmaras Especiais Reunidas

Porto Velho, RO – O deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia, do Partido Social Cristão (PSC), foi denunciado pelo Ministério Público (MP/RO) por suposto crime de sonegação fiscal e responderá perante às Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).

A decisão é do desembargador vice-presidente do TJ/RO, Renato Martins Mimesse, que sacramentou:

“...tendo em vista que foi reconhecida a competência das Câmaras Reunidas Criminais para análise dos recursos que tratam sobre crimes contra a ordem tributária, determino a redistribuição dos presentes autos”.

A determinação ocorreu após o desembargador Eurico Montenegro manifestar-se como relator dos autos por sua redistribuição às Câmaras Reunidas Criminais. Montenegro argumentou que a questão trata-se de denúncia oferecida pelo MP/RO a fim de apurar suposta prática de crime de sonegação fiscal pelo deputado estadual José Geraldo Santos Alves [Geraldo da Rondônia].

O relatou informou ainda que que após o julgamento do conflito de jurisdição n. 0001568-38.2018.8.22.0000 “restou decidido que a competência para apreciar a matéria em questão é das Câmaras Criminais Reunidas”.

Dito isso, solicitou a deliberação da Vice-Presidência para a redistribuição dos autos.

Antes de arrematar o pleito, Mimesse asseverou que, em análise dos autos, “a questão aqui debatida é de crime contra a ordem tributária”.

Ressalto também que quanto ao assunto em questão “suscitei conflito de competência em sessão plenária das Câmaras Reunidas Especiais realizada em 19 de março de 2018” sendo proferida a seguinte decisão:

“SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

O conflito de competência foi distribuído no âmbito do Tribunal Pleno sob o nº0001568-38.2018.8.22.0000 à relatoria do desembargador Sansão Saldanha, o qual foi julgado em sessão plenária realizada no dia 06 de agosto. A decisão proferida à ocasião foi:

“CONHECIDO O CONFLITO E DECLAROUSE COMPETENTE AS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

Confira abaixo a íntegra da decisão

VICE-PRESIDÊNCIA

Vice Presidência do TJRO

Despacho DO VICE-PRESIDENTE

Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)

Número do Processo :0002604-52.2017.8.22.0000

Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva): José Geraldo Santos Alves Pinheiro

Advogado: Maguis Umberto Correia(OAB/RO 1214)

Advogado: Allan Pereira Guimarães(OAB/ RO 1.046)

Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior(OAB/RO 2657)

Advogada: Sicília Maria Andrade Tanaka(OAB/RO 5940)

Relator: Desembargador Eurico Montenegro

Vistos.

O Desembargador Eurico Montenegro, manifesta-se às fls.419/420, como relator dos autos por sua redistribuição às Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 117, I do RITJ/RO.

Argumenta que se trata de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado a fim de apurar suposta prática de crime de sonegação fiscal (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90), pelo Deputado Estadual José Geraldo Santos Alves.

Informa, que após o julgamento do conflito de jurisdição n. 0001568-38.2018.8.22.0000 restou decidido que a competência para apreciar a matéria em questão é das Câmaras Criminais Reunidas.

Dito isso, manifesta-se pela deliberação da Vice-Presidência para a redistribuição dos autos.

Examinados.

Decido.

Em análise dos autos, a questão aqui debatida é de crime contra a ordem tributária.

Ressalto que quanto ao assunto em questão suscitei conflito de competência em sessão plenária das Câmaras Reunidas Especiais realizada em 19/03/2018 sendo proferida a seguinte decisão:

“SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

O conflito de competência foi distribuído no âmbito do Tribunal Pleno sob o nº0001568-38.2018.8.22.0000 à relatoria do Des. Sansão Saldanha, o qual foi julgado em sessão plenária realizada em 06/08/2018: “CONHECIDO O CONFLITO E DECLAROUSE COMPETENTE AS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

Desta forma, tendo em vista que foi reconhecida a competência das Câmaras Reunidas Criminais para análise dos recursos que tratam sobre crimes contra a ordem tributária, determino a redistribuição dos presentes autos.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 27 de Agosto de 2018.

Desembargador Renato Martins Mimessi

Vice-Presidente do TJ/RO

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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