Porto Velho, RO – O deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia, do Partido Social Cristão (PSC), foi denunciado pelo Ministério Público (MP/RO) por suposto crime de sonegação fiscal e responderá perante às Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
A decisão é do desembargador vice-presidente do TJ/RO, Renato Martins Mimesse, que sacramentou:
“...tendo em vista que foi reconhecida a competência das Câmaras Reunidas Criminais para análise dos recursos que tratam sobre crimes contra a ordem tributária, determino a redistribuição dos presentes autos”.
A determinação ocorreu após o desembargador Eurico Montenegro manifestar-se como relator dos autos por sua redistribuição às Câmaras Reunidas Criminais. Montenegro argumentou que a questão trata-se de denúncia oferecida pelo MP/RO a fim de apurar suposta prática de crime de sonegação fiscal pelo deputado estadual José Geraldo Santos Alves [Geraldo da Rondônia].
O relatou informou ainda que que após o julgamento do conflito de jurisdição n. 0001568-38.2018.8.22.0000 “restou decidido que a competência para apreciar a matéria em questão é das Câmaras Criminais Reunidas”.
Dito isso, solicitou a deliberação da Vice-Presidência para a redistribuição dos autos.
Antes de arrematar o pleito, Mimesse asseverou que, em análise dos autos, “a questão aqui debatida é de crime contra a ordem tributária”.
Ressalto também que quanto ao assunto em questão “suscitei conflito de competência em sessão plenária das Câmaras Reunidas Especiais realizada em 19 de março de 2018” sendo proferida a seguinte decisão:
“SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
O conflito de competência foi distribuído no âmbito do Tribunal Pleno sob o nº0001568-38.2018.8.22.0000 à relatoria do desembargador Sansão Saldanha, o qual foi julgado em sessão plenária realizada no dia 06 de agosto. A decisão proferida à ocasião foi:
“CONHECIDO O CONFLITO E DECLAROUSE COMPETENTE AS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Confira abaixo a íntegra da decisão
VICE-PRESIDÊNCIA
Vice Presidência do TJRO
Despacho DO VICE-PRESIDENTE
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
Número do Processo :0002604-52.2017.8.22.0000
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): José Geraldo Santos Alves Pinheiro
Advogado: Maguis Umberto Correia(OAB/RO 1214)
Advogado: Allan Pereira Guimarães(OAB/ RO 1.046)
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior(OAB/RO 2657)
Advogada: Sicília Maria Andrade Tanaka(OAB/RO 5940)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Vistos.
O Desembargador Eurico Montenegro, manifesta-se às fls.419/420, como relator dos autos por sua redistribuição às Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 117, I do RITJ/RO.
Argumenta que se trata de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado a fim de apurar suposta prática de crime de sonegação fiscal (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90), pelo Deputado Estadual José Geraldo Santos Alves.
Informa, que após o julgamento do conflito de jurisdição n. 0001568-38.2018.8.22.0000 restou decidido que a competência para apreciar a matéria em questão é das Câmaras Criminais Reunidas.
Dito isso, manifesta-se pela deliberação da Vice-Presidência para a redistribuição dos autos.
Examinados.
Decido.
Em análise dos autos, a questão aqui debatida é de crime contra a ordem tributária.
Ressalto que quanto ao assunto em questão suscitei conflito de competência em sessão plenária das Câmaras Reunidas Especiais realizada em 19/03/2018 sendo proferida a seguinte decisão:
“SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
O conflito de competência foi distribuído no âmbito do Tribunal Pleno sob o nº0001568-38.2018.8.22.0000 à relatoria do Des. Sansão Saldanha, o qual foi julgado em sessão plenária realizada em 06/08/2018: “CONHECIDO O CONFLITO E DECLAROUSE COMPETENTE AS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Desta forma, tendo em vista que foi reconhecida a competência das Câmaras Reunidas Criminais para análise dos recursos que tratam sobre crimes contra a ordem tributária, determino a redistribuição dos presentes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de Agosto de 2018.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Vice-Presidente do TJ/RO
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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