Entidade de Rondônia oficializa pedido de extinção de câmaras municipais pelo Brasil

Entidade de Rondônia oficializa pedido de extinção de câmaras municipais pelo Brasil

Porto Velho, RO – O advogado Caetano Neto (foto), presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia (ADDC), afirmou que o ano de 2017 foi marcado como o ano do "combate à corrupção e pelo firmamento da ética e moralidade na atividade pública".

As diversas denúncias promovidas pela entidade resultou em prisões de políticos, empresários, assessores, cassação de vereadores (3 em Vilhena), além de vários pedidos de CPI em desfavor de maus gestores nas várias cidades no Estado.

Dezenas de denúncias foram encaminhadas ao MP estadual e federal e inúmeras representações ao TCE por facilitações e direcionamentos de licitação, figuram no balanço da entidade como ações positivas deste ano.

Para 2018 o projeto é firmar convicção jurídica no Poder Judiciário, através de dezenas de ações que serão promovidas, sobre a proibição de concessão de diárias para vereadores em todo o Estado visto não ser competência e atribuição de Vereadores viajarem sob a justificativa de "buscar recursos" e ainda, vai apresentar em fevereiro na Comissão de Legislação Participativa (departamento da  Câmara dos Deputados - Brasília que recebe e analisa sugestões de entidades), o ante-projeto que "substitui as Câmaras Municipais a partir do ano de 2021 para municípios com até 70 mil eleitores e no lugar fica criado e constituído o "Conselho Comunitário não Remunerado" com as mesmas atribuições e competência legislativa, tendo por composição as entidades representativas no município.

Segundo Caetano Neto, "não se revela próprio esse "festival de diárias" para vereadores se deslocarem à Porto Velho e a  Capital Federal com justificativa que estariam "representando o município na busca de recursos". As atribuições e competência dos "edis" estão adstritas na Constituição Federal como responsabilidade específica de fiscalizar e aprovar leis nos termos do art. 31 da CF,   mesmo que, por expedição de norma interna (Resolução), é irregular e deve ser restituída aos cofres municipais. Além de que, fere ainda o princípio da moralidade referida no art. 37 da Carta Magna."

Quanto a extinção de Câmaras Municipais, não se trata de fisiologismo e sim de ato próprio que o país terá que viver, seja agora, ou terá que  implantar dentro de 10 ou 20 anos, já que, esse modelo vem sendo adotado em vários países, onde a fiscalização e aprovação de leis sem haver representantes legislativos com ônus para o povo é realizado por um Conselho Comunitário não remunerado, permanecendo na atual  norma as cidades com 71 mil eleitores acima, dado as complexidades de gestão pública.

Contudo, municípios pequenos, cada centavo precisa ser direcionado para o atendimento ao cidadão, sob pena de estabelecer e alimentar a pobreza da atividade pública nessas localidades, empurrando essa comunidade ao destino incerto sob a ótica do desenvolvimento humano e econômico, enfatizou Caetano.

Autor / Fonte: Assessoria

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