A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos
Porto Velho, RO – O ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho, do PT, e outros três réus acusados pelo Ministério Público (MP/RO) pela suposta prática do crime de peculato, foram absolvidos na última terça-feira (29). De fato, o petista vem colecionando decisões favoráveis tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto na seara do Tribunal de Contas (TCE/RO)
Desta feita, a decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A acusação girou em torno da seguinte narrativa: no 28 de fevereiro de 2011 a 06 de março de 2013, Sobrinho, ex-prefeito; Sérgio Luiz Pacífico e Boris Alexander Gonçalves de Souza, ex-secretários municipais de Planejamento e Gestão (Sempla), além de Mário Sérgio Leiras Teixeira, ex-presidente da EMDUR, teriam se utilizado dos seus respectivos cargos para desviar dinheiro público, ou seja, mais de R$ 225 mil.
De acordo com os autos, o quarteto, através da Sempla, celebrou convênio com a EMDUR no dia 20 de abril de 2011, cujo objetivo era o repasse de recursos financeiros à entidade comandada à época por Mário Sérgio. A intenção do encaminhamento de recursos na ordem de mais de R$ 817 mil era custear a ressocialização de apenados.
“Para tanto foi aberta conta corrente em nome da EMDUR no Banco do Brasil (Ag: 2757-X, CC: 14879-2), para receber as transferências relacionadas ao mencionado convênio, na qual foram realizados sete repasses no período de 02 de maio de 2011 a 06 de março de2012, totalizando o valor de R$ 507.500,00 (quinhentos e sete mil e quinhentos reais)”, pontuou a acusação.
A Promotoria informou, ainda, que nos meses de maio, junho, julho, setembro e dezembro de 2011 e março de 2012, os valores por repassados por eles foram muito superiores aos que a EMDUR necessitava para custear a folha de pagamento dos ressocializados, o que gerou um saldo ilegal no caixa da indireta municipal de R$ 227.370,01.
“[...] sendo esse o valor posteriormente desviado, tendo em vista que não há nos autos do convênio qualquer documento prestando contas do destino dado a essa renda pública”, concluiu.
O magistrado, entretanto, não teve muito trabalho para analisar o caso.
Ele deixou claro que o próprio MP/RO, adiante, se manifestou pela absolvição dos réus reconhecendo “ter ficado evidenciado que o fato denunciado não existiu”.
“Neste caso, quando o próprio titular da ação penal se manifesta pela impertinência do pedido inicial, sustentando que as provas demonstram o contrário do que denunciou e, mais ainda, não tendo o juízo qualquer elemento que permita concluir estar comprometida a idoneidade do promotor de justiça, a prolação de uma sentença condenatória está comprometida”, asseverou Franklin Vieira dos Santos.
Procurado pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica para comentar a decisão, Márcio Melo Nogueira, advogado de Sobrinho, limitou-se a dizer: "É mais uma sentença que confirma o que temos mostrado em cada processo, um a um. As acusações são infundadas, Roberto é inocente", destacou. A reportagem procurou o ex-prefeito, mas, até o fechamento da matéria, não obteve retorno.
Veja os termos da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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