Porto Velho, RO – A juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Vilhena, condenou Marlon Donadon, ex-prefeito daquele município, pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso.
O Ministério Público (MP/RO) alegou que, através do inquérito civil público n. 2011001010003102-MP, foi constatado que o Município de Vilhena, por ato do ex-prefeito Marlon Donadon e de um ex-secretário, alienou em da empresa Fort Lux Empreendimentos e Construções Ltda e de seu sócio Marcos Rogério Jacobowski dois lotes “sem a devida licitação pública, ou sem a devida comprovação de dispensa, por valores completamente irrisórios”.
Destacou ainda o MP/RO que a alienação dos lotes à Fort Lux Empreendimentos e Construções Ltda se resumiu à mera outorga de escrituras públicas de compra e venda, em total contrariedade à Lei Federal n. 8.666/93. Esclareceu também que os lotes foram vendidos pelo valor de R$ 400,00 cada um.
“O conjunto probatório existente nos autos é mais do que suficiente para embasar e suportar o ato improbo praticado pelos requeridos, pois estes não se desincumbiram de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos pleiteados”, destacou a juíza.
Em seguida, comentou:
“Pelo contrário, durante a instrução processual restou fartamente demonstrado que a venda dos Lotes 01 e 20, da Quadra 10, Setor 19 ao requerido Fort Lux, sem a devida licitação e sem a comprovação de que se tratava de caso de dispensa do ato licitatório”.
E concluiu:
“O dolo dos requeridos restou comprovado, posto que como agentes públicos deveriam ter conhecimento do procedimento para alienação de bem imóvel público e mesmo assim não observaram o certame licitatório, infringindo assim Lei Federal”, finalizou.
O Juízo entendeu que não houve a comprovação da efetiva lesão ao ente público, e, por isso, não caberia pedido de reparação de danos ao erário, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público. Em decorrência disso, o pedido inicial apresentado pelo MP/RO em relação à Fort Lux Empreendimentos e Construções Ltda e seu sócio Marcos Rogério Jacobowski, para a juíza, mereceu “ser julgado improcedente”.
Entretanto, Donadon e outro réu foram sentenciados e tiveram suspensos os direitos políticos dos pelo período de 03 anos; fora declarada, ainda, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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