Porto Velho, RO – O ex–prefeito de Vilhena Marlon Donadon (foto) foi condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia pela prática de improbidade administrativa. Desta vez, junto com os réus: Portela Ochiai Comércio de Veículos Ltda, Frederico Luis Martins Cidin, Isac Israel Portela e Alexandre Akira Ochiai.
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Na sentença, o juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cível de Vilhena, impôs as seguintes sanções a todos eles:
1) Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco ) anos, com exceção da ré Pessoa Jurídica;
2) ressarcimento integral do dano consistente na devolução aos cofres públicos, conforme valor de mercado na época dos fatos, dos seguintes serviços:
a) 10h de serviço de motoniveladora; b) 20 h de serviço de pá-carregadeira; transporte de 75 cargas de aterro por caminhão basculante ou caçamba; mão de obra de 08 servidores para execução de tais serviços, sendo 06 para caçambas e 02 operadores das outras máquinas, em valores a serem liquidados, descontando-se o valor do combustível fornecido pela empresa.
3) Pagamento de uma multa civil correspondente a 1 vez o valor do dano;
4) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
5) Pagamento das custas e despesas processuais.
Cabe recurso da decisão.
A acusação
Para obter a condenação, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) propôs ação civil pública declaratória de improbidade administrativa cumulada com reparação de danos ao patrimônio público contra Marlon Donadon, Portela Ochiai Comércio de Veículos Ltda Filial, Frederico Luis Martins Cidin, Isac Israel Portela, Alexandre Akira Ochiai.
O MP/RO alegou que, no dia 12 de dezembro de 2007, recebeu denúncia informando o uso de maquinários e mão de obra de servidores públicos do Município de Vilhena em propriedade particular da empresa Portela Ochiai Comércio de Veículos Ltda.
Afirmou que foi constatado pelo oficial de diligências do órgão que os servidores públicos municipais e os maquinários de propriedade da prefeitura encontravam-se prestando serviços de terraplenagem e aterro no terreno particular.
Relatou ainda que oficiou o Município de Vilhena requisitando informações sobre critério para liberação do maquinário e servidores em propriedade particular.
Disse ainda que em resposta o então prefeito Marlon Donadon informou que o atendimento à população de Vilhena era realizado conforme necessidade e solicitação. O ex-prefeito informou que houve a solicitação pela empresa Portela Ochiai Comércio de Veículos Ltda.
O MP/RO ainda discorreu sobre as cargas de aterro, terraplenagem, combustível e horas de serviço utilizado no serviço realizado, o que possibilitaria quantificar o dano.
Argumentou acerca da configuração de atos lesivos ao erário e à moralidade administrativa, enfatizando que os envolvidos agiram em afronta aos princípios constitucionais administrativos, tudo configurando improbidade administrativa.
“No caso concreto, conforme demonstrado, houve prejuízo ao erário, de modo que sem desconsiderar que tais prejuízos foram também causados em detrimento dos princípios administrativos, as regras especificamente incidentes são as do art. 10, XIII, e do art. 12, II de mencionada lei, acima transcritos. A conduta de cada um dos réus, narrada pelo Ministério Público, permitiu ampla defesa de cada um deles. O conjunto probatório evidenciou que a conduta dos requeridos foi atentatória aos princípios administrativos, o que evidencia a correlação entre pedido inicial, defesa técnica, auto-defesa, produção de provas e sentença”, disse o magistrado.
E concluiu em outro trecho:
“A testemunha ‘Cabo João’, na época Secretário de obras, foi contundente ao afirmar que a autorização foi expressamente dada pelo réu Marlon, então Prefeito Municipal, o que foi confirmado pelos demais réus, que em conjunto atuaram para beneficiar a si próprios e a empresa da qual detém capital, também ré, que se instalava neste Município”, finalizou.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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