Porto Velho, RO – O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, terá de devolver mais de R$ 2,6 mi aos cofres públicos estaduais porque fora responsabilizado, junto com Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, ex-diretora Financeira do Poder, pelo caso que ficou conhecido como a “farra das passagens aéreas” do Legislativo.
A imputação de débito à dupla é fruto de decisão unânime tomada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO).
A Corte de Contas puniu tanto Carlão de Oliveira quanto Terezinha Esterlita por terem autorizado, admitido, ordenado despesas sem finalidade pública, sem liquidação, sem licitação, sem cobertura contratual e mediante fragmentação de despesas.
Logo, diante deste panorama, foram apontados como responsáveis diretos pela aquisição e distribuição de 1.757 passagens aéreas concedidas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do parlamento estadual, incluindo viagens internacionais, “sem comprovação da finalidade pública, cujos danos totalizaram o montante de R$2.681.947,97”.
Carlão de Oliveira: 1.757 passagens aéreas irregulares, danos avaliados em R$ 2.681.947,97
Os conselheiros mencionaram, ainda, que o ex-presidente e a ex-diretora financeira feriam diversos princípios da administração pública, ensejando a prática de improbidade administrativa.
“[...] cujos danos totalizaram o montante de R$2.681.947,97, devendo ser procedida atualização monetária acrescida de juros da data do fato gerador do dano até a data do efetivo pagamento”, diz a decisão. Eles têm 15 dias para fazer o pagamento.
Adiante, destaca:
“Registra-se, por oportuno, a possibilidade de dedução dos valores já ressarcidos judicialmente, desde que os pagamentos sejam comprovados documentalmente perante esta Corte de Contas”, conclui o TCE/RO.
Ninguém foi multado porque a Corte de Contas reconheceu a prescrição em face das irregularidades.
Confira abaixo a íntegra do acórdão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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