Ex-reitor da UNIR e outras seis pessoas são condenadas a reparar dano ao erário; multas individuais variam entre R$ 50 e R$ 200 mil

Ex-reitor da UNIR e outras seis pessoas são condenadas a reparar dano ao erário; multas individuais variam entre R$ 50 e R$ 200 mil

Foto: Arquivo-Facebook

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) José Januário de Oliveira Amaral (foto) e outras seis pessoas pela prática dolosa de improbidade administrativa.

Os demais sentenciados são: Oscar Martins Silveira, Luiz Carlos Perrone Negreiros, Geruzza Vargas da Silva Vieira, Waldemarina Vieira de Melo, José Virgulino Filho e Naiane Amaral de Miranda.

De acordo com as sanções, todos responderão pelo valor integral do dano solidariamente; entretanto, as multas civis aplicadas são individuais e variam de R$ 50 a R$ 200 mil de acordo com a participação de cada réu. 

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Cabe recurso.

O Ministério Público (MP/RO) noticiou que o Estado de Rondônia, por meio de sua Secretaria de Planejamento (SEPLAN), celebrou o Convênio nº 433/2008 com a Fundação Rio Madeira, subscrito por José Januário e Waldemarina, à época respectivamente reitor da Universidade Federal de Rondônia e diretora-presidente da Fundação, sendo estipulado o pagamento de R$ 300.000,00 para reforma na Escola Agrícola de Presidente Médici.

Ainda de acordo com o MP/RO, a execução do convênio se deu de forma irregular, tendo em vista o serviço ter sido executado em quantidade e qualidade inferior ao constante no contrato básico, o que teria gerado um dano ao erário no valor de R$ 201.022,55.

Informou, também, que Oscar Martins, como ajudante de ordens de confiança de José Januário, determinou a contratação de empresa para realização da obra, sendo que o presidente da comissão de licitação, José Virgulino, teria realizado cotação fraudulenta de duas empresas em Porto Velho, sendo que a TECSOL Ltda, pertencente a Luiz Carlos Perrone, teria sido contratada.

O órgão destacou que a responsável pela obra, Geruzza Vargas, realizava prestação de contas inverídicas do convênio, com intuito de acobertar o ilícito, sendo que as notas de empenho eram assinadas por Naiane Amaral, sobrinha de Januário.

Por fim, Oscar Martins e José Virgulino, teriam atestado falsamente o recebimento da obra objeto do convênio.

Dentre as irregularidades encontrou-se a ausência de ART [Anotação de Responsabilidade Técnica] da execução da obra, ausência de termo de conclusão da obra, ausência de certidão nas notas fiscais, ausência de recolhimento no saldo do convênio e ausência do termo de capacidade técnica da TECSON Ltda.

Em determinado trecho da decisão, pontuou a juíza:

“Analisando os autos, percebe-se que José Januário, por diversas vezes, de forma direta ou indiretamente pela pessoa de Oscar Martins Silveira, que era seu amigo íntimo, determinava pagamento de valores à empresa sem mesmo existir processo administrativo que permitisse o repasse”.

Em outra passagem, asseverou:

“As testemunhas, em sua grande maioria, são firmes ao reconhecer José Januário como real proprietário da empresa Tecsol, sendo Luiz Carlos Perrone Negreiros proprietário de fachada”.

Por fim, Inês Moreira asseverou que as testemunhas foram firmes em relatar que Oscar Martins por diversas vezes assumia o lugar de Januário na cobrança de pagamentos àquela empresa nos diversos contratos que possuía com a Fundação, pois “seria amigo íntimo daquele”.

Confira os termos da sentença

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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