Imagem ilustrativa / Reprodução
Porto Velho, RO – O desembargador Valdeci Castellar Citon, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), indeferiu liminar em habeas corpus solicitada pela defesa do ex-vereador de Chupinguaia Roberto Ferreira Pinto, mantendo-o na prisão.
Ferreira foi preso no dia 23 de fevereiro de 2017 e cumpre pena no CRCS de Vilhena.
No dia 09 de junho, sofreu acidente dentro da cela, quando descia do beliche superior, batendo a cabeça. O episódio teria rendido traumatismo craniano ao ex-vereador.
Roberto Pinto fora submetido a atendimento médico e após receber alta, segundo a advogada, seu quadro de saúde piorou, “tendo crises de vômito e cefaleia, somente conseguindo nova internação com a intervenção da impetrante [advogada] [...]”.
Teria sido recomendado pelo médico tratamento com medicações e repouso de seis a doze meses em ambiente afastado de ruídos intensos e sono regular, sendo que atualmente o condenado divide uma cela de 2 m² com outros treze apenados.
Sustentou, ainda, que o estabelecimento prisional não tem condições de arcar com as despesas do tratamento, necessitando o agendamento do SUS [Sistema Único de Saúde], “sendo o caso do paciente relativamente grave, não podendo ficar sem atendimento imediato”, concluiu a advogada.
Resumindo, a intenção era obter a concessão da prisão domiciliar através do Judiciário: não funcionou.
Antes de negar o pleito, disse o desembargador:
“Na hipótese, resta evidenciado que o objetivo da impetrante é substituir instrumento próprio previsto no ordenamento jurídico cabível para a espécie”, apontou.
E concluiu:
“Verifico ainda a inexistência de flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício, porquanto a autoridade impetrada verificou que a unidade prisional tem condições e está oferecendo tratamento médico adequado, a qual inclusive conta com enfermagem que atua em regime de plantão, tendo a direção da unidade afirmado ter condições de fornecer acompanhamento quinzenal com o devido traslado do apenado”, finalizou Castellar.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
Comentários