O empresário do Cone Sul quer ser indenizado por conta de uma queima de lixo iniciada em Unidade Prisional ao lado de sua propriedade rural
Porto Velho, RO – No dia 15 de fevereiro deste ano, o juiz de Direito Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível de Vilhena, determinou ao Estado de Rondônia que se abstenha de realizar depósito irregular de resíduos e queimar lixo nas proximidades do Centro de Ressocialização do Cone Sul, vedando, ainda, o tráfego de veículos em área de lavoura.
Embora possa parecer inicialmente, a decisão não é fruto de ação desencadeada pela Promotoria de Meio Ambiente ligada ao Ministério Público de Rondônia (MP/RO), mas atende à demanda protocolada pelo produtor rural Jaime Maximino Bagattoli, o Jaime Bagattoli, do PSL, que ficou conhecido no estado todo após quase tirar o cargo de senador da República do ex-governador Confúcio Moura (MDB) nas eleições de 2018.
Bagattoli, que investiu dinheiro na campanha de diversos correligionários, incluindo os eleitos Eyder Brasil (R$ 50 mil), deputado estadual, e Coronel Chrisóstomo (R$ 45 mil), parlamentar federal, também ajudou a financiar (R$ 73 mil) a empreitada vencedora do atual governador Coronel Marcos Rocha no pleito do ano passado.
O empresário do Cone Sul chegou a romper com Marcos Rocha durante a campanha, mas o distanciamento durou pouco e logo a dupla voltou a se unir.
Já na última sexta-feira (22), o deputado federal Coronel Chrisóstomo concedeu entrevista à imprensa do interior para vocalizar tanto a sua própria insatisfação em relação ao governador quanto a fim de criticar suposta injustiça praticada pelo chefe do Executivo contra o produtor rural, colega de legenda, e maior apoiador de Rocha no Cone Sul: justamente Jaime Bagattoli.
A ação movida contra o Estado de Rondônia não guarda relações iniciais com o governo Marcos Rocha, mas, dependendo do seu desfecho definitivo, a conta pode cair na Administração Pública comandada pelo amigo.
Jaime Maximino Bagattoli quer ser indenizado em mais de R$ 108 mil porque, no dia 16 de agosto de 2016, uma queima de lixo iniciada no Centro de Ressocialização do Cone Sul, unidade prisional do Estado de Rondônia que faz divisa com sua propriedade rural, a Fazenda São João, teria causado prejuízos de ordem material.
Prejuízos apontados em laudo técnico agronômico
Ocorre que, de acordo com os advogados que representam o produtor, mesmo após o evento que provou o incêndio na propriedade rural causando vários prejuízos, “o depósito e a queimada irregular de resíduos [lixo] continuam sendo praticados pelos servidores do presídio Cone Sul”.
Por conta disso, justificou, não restou qualquer alternativa no horizonte a não ser “buscar judicialmente a cessação da prática ilegal, bem como o ressarcimento dos danos suportados”.
Foto anexada ao processo
Imagem encartada aos autos
Advogados do empresário alegam desvio do tráfego porque a estrada regular de acesso está em "condições precárias"
Entre os principais pedidos, constam:
a) Seja concedida liminarmente a tutela antecipada, impondo-se ao Réu a obrigação de não fazer, para que se abstenha da prática de depósito irregular de resíduos, bem como da conduta ilegal de queimada destes resíduos, impedindo assim a ocorrência de danos ambientais e, também, patrimoniais às propriedades próximas à Unidade prisional Cone Sul, e ainda, para que se abstenha de utilizar área de lavoura para tráfego de veículos, estabelecendo-se multa diária para o caso de descumprimento;
b) Seja o Réu citado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
c) Seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando o Réu ao pagamento da quantia de R$ 108.232,96 (cento e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
d) Seja confirmada a liminar em decisão final de mérito e;
e) Seja o Réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados em 20% sobre o valor da condenação;
Estrago causado na lavoura por tráfego de veículos
Mais prejuízos causados pelo fogo
Nesta quarta-feira (27), o procurador do Estado Seiti Roberto Mori encaminhou ofício à secretária de Justiça (Sejus/RO) Etelvina da Costa Rocha a fim de dar cumprimento a decisão que deferiu a antecipação de tutela vedando a queima de lixo, o depósito irregular de resíduos e o tráfego de automóveis através da lavoura.
No mais, o processo segue a tramistação normal e o Estado pode apresentar recurso.
VEJA
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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