Hermínio Coelho é absolvido em ação de improbidade envolvendo verbas de publicidade da Câmara de Porto Velho

Hermínio Coelho é absolvido em ação de improbidade envolvendo verbas de publicidade da Câmara de Porto Velho

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, absolveu o ex-vereador e atual deputado estadual Hermínio Coelho, do PDT, em ação de improbidade administrativa envolvendo verbas de publicidade da Câmara Municipal da Capital.

Além do pedetista, também foram absolvidos das imputações feitas pelo Ministério Público (MP/RO) no processo: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, Luiz Carlos Oliveira, Luiz Carlos Ribeiro Ferreira, Wilson Dias e Mariana Toledo do Amaral.

A ação civil pública movida pelo MP/RO suscitou desvio de recurso públicos da Câmara de Vereadores de Porto Velho no ano de 2008 em decorrência da contratação de empresa de publicidade, propaganda e imprensa. Segundo o órgão, a empresa vencedora da licitação teria assinado contrato no valor de R$ 237.150,00, “sendo que os valores pagos decorriam de veiculação de cunho jornalístico acerca das atuações parlamentares dos vereadores, ou seja, de promoção pessoal”. Indicou, ainda, que, no entanto, “não haveria provas de que, sequer, tenham ocorrido tais publicações, inclusive tendo as empresas de mídia eletrônicas negado qualquer serviço prestado à contratada, a qual recebia mensalmente o valor de R$ 26.350,00”.

Na visão da juíza, em relação aos demandados José Hermínio, Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, Luiz Carlos Oliveira, Luiz Carlos Ribeiro Ferreira, Wilson Dias e Mariana Toledo do Amaral, “não há provas de que fizeram parte direta dos acontecimentos que geraram enriquecimento ilícito e danos ao erário”.

Portanto, ainda de acordo com a visão do Poder Judiciário, “parte do serviço de publicidade era prestada”.  Por conta disso a magistrada entendeu que os réus que foram absolvidos, na condição de gestores financeiros, assinavam o repasse para o pagamento desses serviços e o faziam sem que tivessem conhecimento de que parte desse valor estava sendo desviado por Marcelos Reis e por Roberto Jorge. “Pelo menos essa é a conclusão que se extrai pelas provas produzidas nos autos”, concluiu.

Os advogados Nelson Canedo, Igor Habib e Cristiane Pavin foram imprescindíveis para o desfecho positivo tanto em relação ao parlamentar quanto no caso da ex-diretora da Casa de Leis Maria Auxiliadora Papafanurakis.

“A sentença analisou a prova contida nos autos e não encontrou nenhum indício de prática de qualquer conduta irregular praticada por Hermínio, na condição de presidente da Câmara, e de Maria Auxiliadora como diretora da Casa de Leis. Foi um desfecho justo, correto”, pontuou Canedo.

Para o defensor Igor Habib, “não restou demonstrado dolo ou culpa nas condutas analisadas, logo a decisão está correta e faz justiça de fato”; por outro lado, Cristiane Pavin argumentou que a prova produzida durante a instrução da causa demonstrou a regularidade na conduta de Hermínio Coelho e Maria Auxiliadora.

Entretanto, a magistrada condenou os outros cinco réus. São eles: o vereador Marcelo Reis (PSD), Roberto Jorge Ferreira, Marcelino Maciel Mazalli Mariano, Wanderley Mariano e a pessoa jurídica W. M. Publicidades Divulgações e Serviços Ltda.

Cabe recurso.

"... percebe-se que os valores eram pagos diretamente a Marcelino Maciel, o qual realizava devolução para Marcelo Reis, que se encarregava de pagar os serviços de publicidade realizadas por terceiros e dividir o restante dos valores entre ele e Roberto Jorge. [...] Desta forma, não há dúvidas sobre os atos dolosos praticados pelos demandados Marcelo Reis, Marcelino Maciel, Wanderley Mariano, Roberto Jorge e W.M. Publicidade. Marcelo Reis e Roberto Jorge se beneficiaram e enriqueceram ilicitamente, causando danos ao erário" – Inês Moreira da Costa, juíza de Direito

 

Confira abaixo a íntegra das sanções impostas pela juíza Inês Moreira da Costa

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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