Porto Velho, RO – O juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, sentenciou José Pereira de Souza. morador de Ji-Paraná, pela prática do crime de estupro de vulnerável. A pena imposta pelo magistrado chega a nove anos e cinco meses de reclusão, mas cabe recurso. O Juízo permitiu, inclusive, que Souza recorresse em liberdade, pois respondeu ao processo nesta condição.
Abusos no Cacoal Selva Park
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), José Pereira teria praticado os crimes contra duas crianças no tradicionalíssimo Cacoal Selva Park, hotel de selva reconhecido pelas belezas naturais e grandes eventos promovidos em Rondônia, como o Baile do Havaí e o Réveillon na Selva.
Os abusos teriam ocorrido no dia 25 de janeiro de 2015, por volta das 16h. As vítimas foram duas meninas, ambos com apenas quatro anos de idade à época dos fatos.
Segundo apurações do MP/RO, Souza estava em uma piscina infantil dentro do complexo do hotel de selva, acompanhando seu neto, de modo que, quando as vítimas desciam no escorregador, este aproveitava a oportunidade para apalpar a região genital das crianças.
A denúncia ainda apontou que, após o ocorrido, uma das menores teria informado à sua mãe que, por duas vezes, Pereira havia passado a mão na sua “popota” no momento em que descia pelo escorregador.
Já a outra criança se dirigiu até a espreguiçadeira onde estava sua mãe pedindo para deitar-se ao lado dela.
Estranhando a atitude da filha, a mãe perguntou o que estava acontecendo. A menina respondeu, então, que não estava mais suportando aquele homem – apontando em direção a José Pereira –passando a mão em sua “parerequinha”, o que teria ocorrido por duas vezes.
Terceira vítima
O MP/RO ressaltou que, segundo relatos de testemunhas, o condenado teria tido a mesma atitude com outra criança presente à ocasião, no entanto, os responsáveis não quiseram registrar ocorrência policial.
Defesa
José Pereira de Souza, em seu interrogatório judicial, negou ter cometido o crime. Disse que estava acompanhado de sua família. Contou que levou seu neto para brincar no escorregador. Aduziu que estava no pé do escorregador e, antes de seu neto descer, outra criança desceu. Por isso, ergueu-a e pediu para que procurasse sua mãe. Rememorou que a menina saiu e, logo depois, voltou com sua mãe o acusando de querer “passar a mão em sua filha”.
Declarou que a mãe da criança passou a empurrá-lo, momento em que foi golpeado com socos por outra pessoa. Contou que não teve tempo de se explicar e que o agressor disse ainda que era “policial e mataria todo mundo”.
Destacou ter lido o processo e não saber onde “arrumaram outra criança para lhe acusar”.
Disse, por fim, que estava na piscina esperando o neto descer pelo escorregador e sua intenção era apenas de levantar a menina para que não se afogasse. Afirmou que sua família estava próxima da borda da piscina e informou ter trabalhado com crianças na Guarda Mirim por aproximadamente cinco anos.
Posição do juiz
“Destaque-se que, segundo a denúncia, calcada, por seu turno, nos depoimentos das mães das duas vítimas, o fato se ocorreu em cenário de um balneário, local de grande aglomeração de pessoas, mas de modo extremamente dissimulado e sutil pelo acusado, que, ao pegar crianças que desciam do escorregador, apalpava-lhes a genitália”, destacou Rosa em trecho da decisão.
E continuou:
“O fato foi descoberto [por] duas mães que sequer se conheciam. Suas filhas relataram, ao mesmo tempo, um mesmíssimo fato, qual seja, no momento que desciam do escorregador dentro da piscina de um balneário, um senhor, o acusado, a pretexto de apanhá-las da água no momento em que mergulhavam pela projeção, passava-lhes a mão em sua genitália”, destacou.
Para Burck, até pela tenra idade das vítimas, não é crível que seja mera invenção ou abstração do imaginário de ambas. Por isso, a certeza da ocorrência dos fatos é reforçada ainda mais pelo relato harmônico das duas meninas. O Juízo entendeu “importante também ressaltar que, segundo relatado pelos pais, as meninas apresentaram alteração comportamental, restando submetidas a acompanhamento psicológico, dado o evento traumático a que foram acometidas”.
Concluiu o representante do Judiciário dizendo que, embora não haja confissão, e a confissão é raríssima em casos de natureza sexual, não resta dúvida sobre a autoria do delito.
Dispositivo da sentença
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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