Porto Velho, RO – A juíza de Direito Ligiane Zigiotto Bender julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) em ação civil pública e condenou Assis Marcos Gurgacz, irmão do senador Acir Gurgacz (PDT), à obrigação de fazer consistente na desocupação da “Ilha do Coração”. Além disso, também será obrigado a restaurar a área caso a decisão transite em julgado.
Cabe recurso da sentença.
Para obter a condenação, o MP/RO alegou que Assis Gurgacz ocupou ilegalmente a "Ilha do Coração", símbolo de Ji-Paraná, localizada na confluência dos Rios Machado e Urupá, nas proximidades da zona urbana da cidade. Sustentou ainda que este vem causando danos ambientais mediante a substituição da vegetação nativa por área de pasto para criação de gado, bem como fora constatado indícios de funcionamento de carvoaria no local.
Afirmou também que a área vem sendo utilizada sem qualquer licenciamento estatal, tendo um passivo ambiental a ser recuperado de 7,914 hectares de área de preservação permanente e 2,6645 hectares de área de reserva legal. Foi ressaltado pelo MP/RO que a ilha é de propriedade do Estado de Rondônia e que não há nenhuma autorização para que o Gurgacz ocupe o local.
Multas
Punições estebelecidas pelo Juízo / Imagem.: Reprodução
A Agência de Defesa Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) informou que não há em seu registro nenhum cadastro de bovino na denominada "Ilha do Coração", mas que foira realizada diligência ao local, constatando-se a presença de 17 ovinos.
Oficiais de Justiça do Tribunal, em cumprimento à ordem inicial, realizaram diligência na ilha objeto dos autos, verificando a seguinte situação: não fora constatada nenhuma criação de bovinos, mas havia vestígios que em data anterior houve tal atividade no local, pela presença de porteiras e arames com palanque usado em pasto de criação de gado; a vegetação está se restabelecendo com o passar do tempo, pois as árvores de grande porte nativas já não existem mais, somente vegetação baixa, que era utilizada para pasto de animais.
Citado, Assis Gurgacz reafirmou, no mérito, não ter praticado qualquer ato predatório na área, não havendo motivos para ser condenado. Aduziu ter realizado o plantio de mudas de árvores e que sua única intenção é preservar a área.
“Ao que parece, o requerido [Assis Gurgacz] tenta protelar de todas as formas o feito, visando evitar possível condenação, na esperança da restauração da área pela força da natureza. E, em que pese tenha apresentado fotos às fls. 639-641 que demonstram, aparentemente, uma melhora na área, é importante ressaltar que a restauração e recuperação da área deverão ser com plantas nativas originárias, e não com espécies difersas da flora local”, destacou a magistrada em trecho da decisão.
E prosseguiu:
“Assim, resta evidente a responsabilidade do requerido, bem como a degradação da ilha, cabendo ao referido, em sede de cumprimento de sentença, comprovar a recuperação da área, com o plantio de espécies nativas da flora local, apresentando”, finalizou.
Confira abaixo a íntegra da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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