Porto Velho, RO – A 4ª Vara Cível de Porto Velho julgou procedente a ação civil pública impetrada contra João Miguel do Monte Andrade, que utilizava sua empresa, batizada de Tribunal de Justiça Arbitral, para se passar por autoridade jurídica e enganar pessoas em litígio com falsas atribuições da Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem.
Cabe recurso.
Ele foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no equivalente a 250 mil reais, além de proibi-lo por cinco anos de proceder abertura de empresas que tenham como atividades quaisquer dos serviços previstos na mesma lei. A empresa TJARON teve suas atividades suspensas.
Consta na sentença de mais de 40 páginas, várias denúncias de que o acusado, travestido de juiz, vinha exercendo atividades que mais se assemelham às de uma empresa de cobrança, fazendo crer aos consumidores serem as suas atividades vinculadas ao Poder Judiciário, inclusive com intimação das partes e testemunhas sob ameaça de prisão, em caso de não comparecimento.
Há também relatos de que o mesmo vinha coagindo essas pessoas, geralmente sem conhecer a sua real posição, a firmarem acordos, obrigando-os a pagar juros abusivos, além de os sujeitarem a procedimentos de cobrança vexatórios em casa ou local de trabalho.
João Miguel Monte utilizaria, ainda, símbolos da Justiça em seus documentos tentando relacioná-los com o Poder Judiciário."Tais condutas ferem de morte a voluntariedade e o pacto volitivo imprescindíveis ao instituto da arbitragem, e bem assim a necessidade do árbitro proceder com imparcialidade e independência", concluiu na sentença o juiz José Antonio Robles.
A arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, neomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito, o que segundo a sentença, não era essa a prática adotada pelo advogado, pois invadia inclusive áreas não atribuídas como direito de família.
Com relação aos outros dois acusados no processo, Roberval Roberto Amorim de Carvalho e Marlene Souza Monteiro, também denunciados pelo Ministério Público, o magistrado entendeu que não há provas suficientes que os levem à condenação.
Assessoria de Comunicação Institucional
Autor / Fonte: Assessoria / TJ-RO
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