Justiça de Rondônia condena nove por esquema dos 10% implementado há 14 anos na Secretaria de Fazenda; saiba quem são os sentenciados

Justiça de Rondônia condena nove por esquema dos 10% implementado há 14 anos na Secretaria de Fazenda; saiba quem são os sentenciados

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou nove pessoas envolvidas em crimes contra a ordem tributária e obtenção de vantagens ilícitas em desfavor de particulares.

Todos foram sentenciados por improbidade administrativa. São eles: Marilene Delgado de Farias (servidora pública lotada na Coordenadoria da Receita Estadual); Felipe Primeiro Rosell Soria (programador da Gerência de Informática da Coordenadoria de Administração da Secretaria de Fazenda); José Jovial Pascoal da Silva (auditor fiscal de tributos estaduais); Rafael Riciputti; José Francinei Reis de Oliveira (contador de escritório privado); José Anatório Chaves Muiva (contador de escritório privado); Luciano Barros de Souza (empregado de escritório privado); Elisandro Alves Leite e Marcos Antônio Souza Chagas.

Cabe recurso.

O Ministério Público (MP/RO) alegou, resumidamente, que Rafael e outros, no mês de dezembro de 2003, induziram o proprietário da empresa "Holandês Indústria e Comércio de Madeiras e Calçados Ltda" e vítima Daniel H. S., a erro, por meio fraudulento, auferindo vantagem econômica ilícita em desfavor do empreendimento.

Consta que no dia 15 de dezembro de 2003 a vítima Daniel entregou a importância de R$ 5.906,73 em cheques para Rafael com intuito de efetuar o pagamento de ICMS através de documentos de arrecadação referente ao mês de novembro de 2003.

Entretanto, Rafael procedeu os saques dos cheques na "boca do caixa" e reteve R$ 590,00, ou seja, 10% do valor recebido, sem o restante da quantia repassada a outro suposto integrante do esquema que providenciou uma chancela falsa dos documentos de arrecadação e com a colaboração de mais um partícipe procedeu as baixas dos valores do débito de ICMS no sistema de informática da SEFAZ.

Afirmou que os acusados Marilene, José Jovial e Felipe eram responsáveis pelas respectivas baixas.

Consta ainda que agindo com o mesmo modus operandi acima descrito, no dia 15 de janeiro de 2004, os acusados novamente induziram a vítima Daniel a erro, recebendo dele o valor de R$ 9.716,51 para pagamento de ICMS. Também no dia 06 de fevereiro de 2004 a vítima Daniel entregou a Rafael cheques para pagamentos de ICMS referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2003.

Destacou o órgão que o acusado Felipe desempenhava as funções de programador da Gerência de Informática da Coordenadoria de Administração da Secretaria da Fazenda e utilizando-se dessa facilidade associou-se a quadrilha de Marilene, José Jovial, José Francinei, José Anatório, Elisandro, Luciano e Marcos com intuito de cometerem crimes em prejuízo da Administração Tributária e particulares, pois a quadrilha obtinha recursos financeiros de contribuintes para que quitassem dívidas de ICMS de suas empresas. 

Entretanto, conforme acima descrito, apropriavam-se de tais quantias, providenciavam a inclusão de chancelas bancárias falsa nos documentos de arrecadação e adulteravam dados no sistema de informática SITAFE da Secretaria da Fazenda, excluindo os registros de débito de impostos, auferindo assim vantagens ilícitas.

Confira a íntegra abaixo

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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