Justiça Eleitoral multa Mariana Carvalho em R$ 5 mil por propaganda irregular

Justiça Eleitoral multa Mariana Carvalho em R$ 5 mil por propaganda irregular

Porto Velho, RO – A deputada federal Mariana Carvalho (PSDB) foi multada em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral de Rondônia. A decisão é da juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) entendeu que a tucana incorreu em propaganda irregular em caso já divulgado pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica. À época, a magistrada havia decidido a questão liminarmente.

RELEMBRE
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Para a juíza, “É fato incontroverso que a representada veiculou propaganda eleitoral em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação, uma vez que as imagens constantes da inicial permitem a clara visualização do efeito outdoor produzido pela justaposição de placas exibidas em cruzamento de via pública com grande circulação de veículos e pedestres e que abriga relevante centro comercial de Porto Velho/RO”.

Ela disse ainda que, sobre a realização do ato de campanha, “não há questionamento na defesa, que argumenta que não se praticou propaganda por meio de outdoor e sim de modo semelhante à realizada por meio de bandeiras, uma vez que a exposição das placas teria sido marcada pela transitoriedade e mobilidade e, em razão disso, atingido um pequeno número de eleitores”.

CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO

“Portanto, a concessão da liminar deve ser confirmada e aplicada à candidata Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes a multa prevista no art. 21 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que fixo no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista o pronto cumprimento da decisão que determinou que se abstivesse de realizar propagandas com justaposição de imagens e consequente extrapolação do limite do inciso II do art. 15 da Resolução TSE nº 23.551/2017 

DISPOSITIVO

Diante do exposto, confirmo a concessão da liminar e julgo procedente a representação, aplicando à candidata Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes a multa prevista no art. 21 da Resolução TSE nº 23.551/2017, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se.

Publique-se. Intimem-se.

Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2018”.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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