Justiça manda soltar agente penitenciário preso na ‘Operação Meganha’

Justiça manda soltar agente penitenciário preso na ‘Operação Meganha’

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia concedeu liminar em habeas corpus e mandou soltar o agente penitenciário Richarde Malta Lamarão, um dos presos durante as incursões da ‘Operação Meganha’, deflagrada a fim de desarticular grupo criminoso que, segundo a polícia, atuava no sistema penitenciário de Rondônia, mais especificamente em Porto Velho.

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A prisão preventiva de Lamarão, assim como a de outros envolvidos, fora decretada pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Capital.

A autoridade policial solicitou a prisão cautelar de diversos acusados, agentes públicos e particulares, argumentando haver no Estado de Rondônia organização criminosa com o objetivo de cometer os crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documento público, peculato, corrupção, lavagem de capitais, associação criminosa e outros ilícitos.

O Juízo de primeiro grau, então, decretou a prisão de vários envolvidos e, especificamente em relação a Malta, afirmou que sua participação decorre dos seguintes fatos:

“Richarde Malta Lamarão é agente penitenciário e está lotado na Colônia Agrícola Penal possuindo estreito laço com o  investigado Fábio Garcia de Araújo. Diante das interceptações, suspeita-se da colaboração e participação na Organização Criminosa liderada pelo investigado Moisés Moraes dos Santos”, apontou.

Fundamentou, por fim, a necessidade de decretação das prisões dos envolvidos para a garantia da ordem pública, da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.

Os advogados do agente penitenciário, porém, manejaram o presente habeas corpus com pedido liminar para obter a imediata soltura do acusado, uma vez que, segundo eles, não há na decisão impugnada um único fato concreto a ensejar a prisão cautelar de Richarde, que foi amparada apenas em suposto laço de amizade com outro envolvido.

A decisão

“Da leitura de toda a decisão, nota-se que fora bem fundamentada a suposta prática de delitos por vários envolvidos, entretanto, especificamente em relação ao paciente [Richarde Lamarão], o único fato alegado é a existência de laços de amizade com outro investigado”, destacou Waltenberg.

Em seguida, assevero o desembargador:

“É de se ressaltar que, conforme consta na pág. 14 da decisão ora impugnada, a investigação dos delitos refere-se a inúmeros crimes, como tráfico, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, prevaricação, entre outros. Entretanto, em relação ao paciente, sequer é possível saber qual crime lhe seria imputado ou por qual delito está sendo investigado. Não há narrativa de qualquer fato concreto que se subsuma a algum dispositivo penal em relação ao paciente”, apontou.

E concluiu:

“Ante o exposto, concedo a medida liminar de habeas corpus em relação ao paciente Richarde Malta Lamarão, ressalvada a possibilidade de o juiz de primeiro grau, se assim entender necessário, adotar as medidas cautelares que entender suficientes, com exceção da prisão preventiva”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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