Porto Velho, RO – O ex-deputado federal Rubens Moreira Mendes Filho, ou simplesmente Moreira Mendes, como é conhecido, foi exposto na denominada “Delação do Fim do Mundo” – ligada à Operação Lava Jato – através de depoimento prestado pelo ex-executivo da Odebrecht, José de Carvalho Filho.
Mendes é acusado de receber R$ 100 mil em propina da Odebrecht; o dinheiro teria sido, de acordo com o delator, repassado em Brasília, no ano de 2010, a pretexto de custear campanha política.
O interesse da empreiteira era o de determinar ao ex-parlamentar que praticasse ou deixasse de praticar ato de ofício a fim de garantir a filosofia de crescimento da empresa, principalmente em relação ao Projeto de Lei nº 3.555/2004.
A imagens da delação prestada ao Ministério Público Federal (MPF) por José de Carvalho foram divulgadas em abril de 2017.
À época, Moreira Mendes já havia declarado à imprensa que nunca recebeu nenhuma doação de campanha que não fosse oficial.
O ex-parlamentar disse ainda que não teve nenhum tipo de negócio e não conhece ninguém que seja ligada à empreiteira, mas informou que faria um levantamento na prestação de contas para verificar se constava o nome da Odebrecht na lista de doadores.
Confira a íntegra do vídeo abaixo
Um poucos antes, no mês de março ainda no passado, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da incompetência de José de Carvalho Filho referente ao caso de Moreira Mendes.
Com isso, solicitou também autorização para que a Procuradoria-Geral da República pudesse encaminhar cópia do termo e dos documentos apresentados pelo delator à Procuradoria da República no Distrito Federal. O pleito foi atendido e a ação penal tramita agora na Justiça Federal do Distrito Federal.
No último dia 08, foi publicada a decisão do juiz federal substituito Jaime Travassos Sarinho garantindo o recebimento da denúncia nos moldes exatos apresentados pelo MPF. Moreira será julgado sob acusação de cometer crime de corrupção passiva, cuja pena máxima é de 12 anos de reclusão.
“No caso em julgamento, verifico que a denúncia apresentou as circunstâncias de tempo e lugar, e descreveu de forma suficiente a conduta do acusado Rubens Moreira Mendes Filho, embora o seu provimento seja dependente de um conjunto probatório que só se confirmará – ou não – após regular instrução criminal. Não se exige que, na denúncia, os elementos de convicção sobre os fatos e sua autoria estejam demonstrados de maneira absoluta e incontestável”, destacou o magistrado.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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