Porto Velho, RO – O líder da denominada Tribo Arco-íris, espécie de comunidade alternativa de cunho espiritual situada ao leste de Porto Velho, em área rural, foi condenado pela Justiça de Rondônia a quatro anos e um mês de reclusão pelo crime de violação sexual mediante fraude.
O juiz entendeu necessário o cumprimento da pena em regime inicialmente semi-aberto. “Todavia, entendo que o réu deverá responder em liberdade até que haja a condenação em segundo grau de jurisdição, de acordo com posicionamento mais recente do STF, ou o trânsito em julgado, pois esteve nessa condição em todo o processo”, disse.
Cabe recurso.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), uma adolescente de 16 anos residiu na Tribo Arco-Íris, de propriedade do líder condenado, que, à época, já comandava uma comunidade alternativa, “de estilo hippie”.
Nessa comunidade, o homem exercia uma “liderança espiritual” e passou a realizar rituais de purificação na adolescente, o que culminou na prática de sexo.
Entre outros pontos, a vítima alegou que o líder da comunidade chegou a dizer que havia uma energia negativa “em seus chacras”, sugerindo, em seguida, um trabalho de magia para “limpá-la”.
Com isso, o sentenciado informou que a magia não possuía limite social e ético. Durante a realização do procedimento espiritual, o acusado iniciou com uma oração, beijou a adolescente, fez sexo oral nela e deu um outro beijo em seguida.
A vítima relatou que passou a se sentir mal e depois de duas semanas foi embora do sítio.
O comandante da Tribo Arco-Íris se defendeu em Juízo informando que a vítima morou na sua propriedade por um ano e dois meses. Disse, também, que a mãe da adolescente a levou à comunidade. Segundo a sua versão, a menina pediu para morar lá, com o consentimento da mãe; os fatos sexuais relatados não teriam ocorrido; nunca foi condenado; e não houve resistência para a saída da menor.
“Atesta-se que a vítima foi bem sólida a respeito do cometimento do fato delituoso, narrando-o na fase policial e reafirmando-o na fase processual. A vítima não hesitou nem se contradisse, razão pela qual não há motivos para questionar a sua narrativa. Importa ressaltar que a narrativa da vítima foi confirmada pelas testemunhas de acusação”, destacou o juiz Flávio Henrique de Melo, do 2º Juizado da Infância e da Juventude.
O magistrado entendeu, por outro lado, que o réu negou as práticas que lhes foram imputadas, sendo a sua tese de defesa incongruente com os demais elementos dos autos, “uma vez que há clara coesão entre as provas acusatórias produzidas”.
O membro da Justiça destacou, ainda, que o conjunto probatório é bastante firme no sentido de que os fatos realmente aconteceram e foram perpetrados pelo líder religioso.
A respeito dessa consciência, prossegue o juiz, “é importante pontuar que o réu tinha total ciência de que a vítima possuía apenas 16 anos quando o abuso ocorreu, tendo este abusado da confiança que a adolescente lhe depositava”.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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