Livre, homem que cumpriu pena por estupro de menor é condenado por aliciar criança

Livre, homem que cumpriu pena por estupro de menor é condenado por aliciar criança

Porto Velho, RO – O estuprador e aliciador de crianças Robinson Alexsander Trindade Cavalcante, que chegou a cumprir pena no Presídio de Médio Porte, o Pandinha, está livre, mas não da Justiça.

O Poder Judiciário voltou a sentenciá-lo, desta vez através das mãos da juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, do 2º Juizado da Infância e da Juventude.

A pena imputada por Euma Tourinho foi de 1 ano e seis meses de reclusão, mas, caso transite em julgado, será substituída por restritiva de direito, ou seja, Trindade pagará dez salários mínimos como prestação pecuniária. Valor este a ser destinado “a entidade pública ou privada com destinação social, a ser escolhida pelo Juízo da Execução”.



Consta nos autos que Cavalcante teria, em 2015, atacado vítima de apenas dez anos de idade, buscando aliciá-la no intuito de realizar atos sexuais.

Robinson Alexsander encontrou a criança em setembro daquele ano no Centro Político Administrativo (CPA). Conversando, obteve o número de seu telefone.


A menina contou à mãe o que ocorrera, fazendo com que esta percebesse a intenção criminosa de Alexsander.

A mãe da criança, então, passou a conversar com o denunciado como se fosse sua filha e, após uma breve troca de conversas, o condenado passou a instiga-la com fotos e vídeos pornográficos a fim de “praticar atos libidinosos”.

Os fatos foram comunicados à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), juntamente com a cópia da conversa realizada através do aplicativo de celular WhatsApp entre a vítima e o sentenciado, anexando, ainda, as mídias dos vídeos e fotos.


“Seguindo a cronologia das provas, a vítima e as testemunhas acompanharam no mesmo sentido dos fatos narrados”, entendeu o Juízo.

Em dezembro de 2011, o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra homologou prisão em flagrante – convertendo-a em preventiva – de Robson Trindade, à época acusado de cometer o crime de estupro de vulnerável envolvendo outra criança.

Em março de 2012, o mesmo magistrado o condenou pela prática delituosa, fixando em oito anos a pena de reclusão. 

A decisão sobre a acusação de estupro de vulnerável:

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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