Mais uma ação envolvendo suposta fraude eleitoral relacionada a cotas de gênero é protocolada no TRE/RO; PMN quer o mandato de Jair Montes

Mais uma ação envolvendo suposta fraude eleitoral relacionada a cotas de gênero é protocolada no TRE/RO; PMN quer o mandato de Jair Montes

A ação foi distribuída sob relatoria do juiz Paulo Rogério José

Porto Velho, RO – O Partido da Mobilização Nacional (PMN), representado pelo presidente regional Valteir Geraldo Gomes, protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) ação de impugnação de mandato eletivo contra o deputado estadual eleito Jair Montes e todos os 37 suplentes da chapa proporcional PTC/DC – legendas também demandadas – formalizada para disputar cadeiras da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO).

O PMN é conhecido como a sigla do casal Boabaid: Jesuíno, deputado estadual não reeleito, e Ada, vereadora de Porto velho, que perdeu a disputa ao buscar assento na Câmara Federal este ano.

Os autos foram distribuídos sob relatoria do juiz Paulo Rogério José.

As alegações da sigla presidida por Valteir Gomes estão ligadas a supostas fraudes eleitorais relacionadas à exigência mínima estipulada por lei voltada às denominadas cotas de gênero.

Resumidamente, toda coligação precisa respeitar os 30% de postulações femininas dentro do número total de candidatos.

Caso a Justiça Eleitoral julgue a demanda procedente, todos os votos concedidos à coligação PTC/DC na chapa proporcional de deputados estaduais serão considerados nulos, sendo redistribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

Se houver novo cálculo, candidatos não eleitos poderão ser convocados para assumir as cadeiras na ALE/RO; o próprio Jesuíno Boabaid é beneficiário remoto da demanda promovida pelo seu partido.

Alegações

Em 49 páginas são expostos pelo menos cinco casos com indícios robustos de fraude.

O mais significado é o de Roseli Lopes, que sequer autorizou o PTC a postular pedido de registro de candidatura em seu nome.

“Sem dúvida, é um fato muitíssimo grave, que per si, já demonstra toda a volúpia e dolo dos partidos requeridos em buscar colocar mulheres de qualquer jeito na nominata, visando apenas atender com burla à legislação eleitoral, do percentual de gênero”, destacou o partido denunciante.

Além de Roseli, há também as situações de renúncia devidamente homologadas pela Justiça Eleitoral após os pedidos apresentados pelas irmãs Márcia e Shirley Durães e também por Laila Coelho.

Shirley chegou a dizer ao Ministério Público “que se candidatou para ajudar o partido DC, mas pediu renúncia duas semanas depois”. Ela destacou ainda que não recebeu recursos da legenda nem realizou atos de campanha.

Por fim, o PMN destacou o indeferimento do registro de candidatura de Creuza Martins por não ter se desincompatibilizado dentro do prazo exigido por lei.

Sobre isso, o autor da ação asseverou:

“[Creuza] foi deixada à mingua pelo próprio partido requerido, até porque ela estava interessada em continuar a fazer campanha, todavia, sucumbiu pela voraz e torpe conduta dos requeridos em burlarem à lei, e poder lançar outros candidatos de sexo masculino, que talvez entendesse mais promissores, aliás, com vistas a eleição do único candidato eleito e já detentor de uma lista de irregularidades perpetradas nesta corrida eleitoral”.

E concluiu:

“De qualquer sorte Excelência, resta claro a má-fé por parte das agremiações, que apenas se utilizaram da candidata para poder dar falsa sensação de cumprimento de requisito legal”.

Prazo

Esse tipo de ação demora de seis a oito meses para ser julgada no TRE/RO e, necessariamente, a parte vencida tem direito a apresentar recursos ao TSE.

Especificamente em relação à demanda apresentada pelo PMN, caso a ação seja julgada procedente pelo TRE/RO e os juízes decidam pela perda do mandato de Jair Montes, o parlamentar continua no cargo porque há o chamado efeito suspensivo.

Só depois da análise acurada proferida pelo TSE é que, mantida a decisão do TRE/RO em caso de cassação dos diplomas, Montes terá de deixar seu cargo. A peleja eleitoral pode durar até um ano e quatro meses até chegar a termo.

 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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