Natali Mariana Cremonese foi sentenciada pelo juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante. Cabe recurso
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da Vara Única de Alta Floresta d’Oeste, condenou a médica Natali Mariana Cremonese pela prática de improbidade administraiva.
Com a sentença, a profissional deverá, caso a decisão transite em julgado, pagar multa civil equivalente ao valor de uma remuneração percebida à época dos fatos. Isso, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, nos índices adotados pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO) e juros legais.
Cabe recurso.
Ao promover a ação, o Ministério Público (MP/RO alegou que a médica foi contratada para atuar no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), exercendo suas funções no Hospital Municipal Vanessa e Vânia Fuzari, em Alta Floresta.
O promotor informou também que no dia 24 de junho de 2014, Natali Cremonese apresentou um atestado médico de sete dias e no dia seguinte viajou para Brasília, postando em seu perfil particular no Facebook fotos indicando sua presença em um dos jogos da Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.
“Quanto à viagem não restam dúvidas. Foram juntadas aos autos fotos em seu perfil na rede social Facebook que atestam sua veracidade. Além disso, em depoimento pessoal, a própria requerida confirmou que faltou os dias no serviço e que realmente viajou para Brasília a fim de assistir os jogos”, destacou o magistrado.
A testemunha Cleber Adriano da Silva, ouvido na qualidade de testemunha na comarca de Cacoal, disse que trabalhava com a médica no hospital em Pimenta Bueno e se recorda de certo dia, em meados do ano de 2014, tê-la encontrado. Ela estava dentro de seu veículo passando mal, e fora aconselhada por Cleber da Silva a se apresentar ao Pronto Socorro para atendimento.
“Todavia, o cerne da questão não é se a requerida [Natali Mariana Cremonese] estava doente e sim a irregularidade da falta ao serviço. Se a requerida tinha a intenção de compensar aqueles dias posteriormente, jamais poderia ter apresentado o atestado médico ao trabalho”, asseverou o juiz.
Alencar das Neves Brilhante destacou ainda que, por outro lado, se a médica realmente estava se sentido mal não poderia ter viajado para uma viagem de lazer “naquele estado clínico que alegou se encontrar (vômito, febre, polimialgia, etc)”.
“O fato de faltar ao serviço por motivo de doença e concomitantemente ser vista em momento de lazer assistindo aos jogos da Copa é ato que fere a moralidade administrativa, gerando descrédito da população em relação ao poder público municipal”, pontuou.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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