Porto Velho, RO – Dois médicos foram condenados pela prática de improbidade administrativa pela Justiça de Rondônia. São eles: Jane Félix Vianna e Marcos Berti Cavalcante.
Cabe recurso da decisão prolatada pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
De acordo com o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, responsável pela ação, a médica Jane Félix tomou posse no cargo de médica, tendo sido lotada no Hospital de Base em 2005, mas continuou a residir em Rolim de Moura e, por isso, não comparecia aos plantões, sendo frequentemente substituída pelo médico Marcos Berti Cavalcante. O também funcionário do HB assinava os pontos de frequência no lugar dela, com o conhecimento e aprovação do gerente médico da unidade, Rene de Souza Saturnino Braga. No caso de Braga, a Justiça reconheceu a prescrição do ato o retirando do polo passivo da demanda, isentando-o se responsabilidade no episódio.
“Marcos Berti aceitou cumprir os plantões de sua colega porque as remunerações dela eram repassadas a ele”, afirmou o Promotor de Justiça à época na ação que promoveu.
A magistrada entendeu que os servidores públicos devem desempenhar suas funções no local onde são lotados. No caso em questão, especialmente por se tratar de atividade médica, o exercício da função, embora suscetível de substituições eventuais, deve ser praticado pela pessoa aprovada em concurso e investida no cargo público.
“Assim, não é possível uma pessoa aprovada em concurso público, que tenha assumido o cargo, deixar de comparecer ao trabalho reiteradas vezes, fazendo-se substituir por outra. No caso, não se trata de substituições eventuais (embora os réus tratem da questão como se fosse equiparável). Nem de longe se assemelham”, pontuou a juíza.
A distinção ficou nítida em audiência.
A testemunha Amilcar da Silva Lopes disse que “era comum naquela época a troca de plantões entre médicos”; entretanto, “não era comum que alguém aprovado em concurso público nunca tivesse comparecido ao órgão para trabalhar”.
Outra testemunha, Maria Lucineide Pereira dos Santos, informou:
“(...) em nenhuma hipótese um profissional poderia assinar no lugar do outro, considerando que a folha de ponto é individual. Que, esse foi o nico caso dessa natureza, que presenciou”.
A representante do Judiciário salientou, portanto, que os médicos agiram com vontade e consciência, ou seja, atuaram com dolo de ofender princípios norteadores da administração pública, especialmente o da legalidade e o da moralidade.
“As circunstâncias evidenciam o comportamento doloso e a consciência da contrariedade ao ordenamento jurídico, pois, não o fosse, o réu Marcos Berti não teria firmado a folha de ponto burlando a assinatura de Jane”, asseverou.
Sanções:
Tanto Jane Félix quanto Marcos Berti foram sentenciados a:
a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
b) Pagamento de multa civil equivalente a vinte e cinco vezes a remuneração do cargo de médico que à época que deveria ter sido exercido por Jane e;
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“Deixa-se de condenar ao ressarcimento integral do dano, pois não houve, uma vez que todos os plantões foram cobertos, logo, os valores deveriam ter sido desembolsados pelo Estado. Deixa-se de condenar Jane Félix à perda da função, tendo em vista sua demissão do cargo. Deixa-se de condenar Marcos Berti à perda da função, pois a sanção seria deveras gravosa e desarrazoada, sendo que aquelas fixadas acima, no seu caso, são suficientes”, concluiu Inês Moreira.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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