O ministro da Saúde, Ricardo Barros, recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para que anule ou revogue a nomeação do atual coordenador distrital de Saúde Indígena de Porto Velho, João Cavalcante Guanacoma.
Para o MPF/RO, a nomeação do coordenador do Distrito Sanitário Indígena (DSEI) precisa atender os princípios do interesse público, da impessoalidade, da moralidade, além de critérios técnicos e objetivos. Também é preciso consultar previamente os povos indígenas e considerar suas indicações, conforme estabelece a Constituição da República e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em 2 de maio, indígenas de várias etnias ocuparam pacificamente a sede do DSEI de Porto Velho para protestar contra anomeação do atual coordenador, por considerarem que a nomeação foi feita de forma “estritamente política e sem consulta prévia aos indígenas”.
Em reunião ocorrida no dia 5 de maio, com participação do atual secretário de Saúde Indígena, os indígenas manifestaram insatisfação com a nomeação. O secretário informou que, embora o ato de nomeação do novo coordenador do DSEI tenha sido do ministro da Saúde, o nomeado teria sido indicado pela Casa Civil, por razões políticas.
Naquela ocasião, os povos indígenas deliberaram que não admitiriam a entrada do coordenador nomeado e pediram ao secretário da Saúde Indígena que a direção do DSEI fosse feita pelo coordenador substituto. Na ocasião, o secretário concordou e até o momento o coordenador nomeado para o DSEI de Porto Velho não começou a trabalhar e também não estava presente na reunião.
Na recomendação, os procuradores da República Daniel Lôbo, Daniela Lopes Faria e Joel Bogo apontam que “os cargos de livre nomeação e exoneração não devem ser simplesmente utilizados como moeda de troca, sem a observância dos propósitos da política indigenista, lastreada na Constituição e na Convenção 169 da OIT”.
O MPF/RO expõe na recomendação que “os Estados deverão consultar e cooperar de boa-fé com os povos indígenas interessados, por meio de suas instituições representativas, a fim de obter seu consentimento livre, prévio e informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetam”. O prazo dado ao ministro para resposta à recomendação é de dez dias, a contar da data do recebimento do documento.
Autor / Fonte: Assessoria
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