Município de Porto Velho tem 30 dias para abastecer estoque de medicamentos dos CAPS

Município de Porto Velho tem 30 dias para abastecer estoque de medicamentos dos CAPS

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou o ao Município de Porto Velho que adquira e abasteça os estoques dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), conforme Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (REMAME) atualizada, no prazo de 30 dias.

Cabe recurso.

A decisão é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), ainda durante a gestão do ex-prefeito Dr. Mauro Nazif (PSB).



À época, o Município alegou que lhe cabe apenas o fornecimento de serviços de saúde da atenção básica, ficando a cargo do Estado os tratamentos relacionados à média e alta complexidades.

No decorrer do processo, a Justiça deferiu liminar a fim de determinar que alguns dos medicamentos relacionados pelo MP/RO fossem distribuídos.

Porém, o secretário Municipal de Saúde à ocasião informou o cumprimento parcial da decisão. Mas em nova audiência de conciliação realizada a pedido do MP/RO, não houve comprovação do cumprimento da liminar.

Antes de decidir, a magistrada apontou:

“Impõe-se assentar, de início, que é de responsabilidade do Município de Porto Velho o atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, tanto na parte de serviços, quanto no fornecimento de medicamentos. O próprio Município, inclusive, já possui a sua RENAME”, disse.

Na visão da representante do Judiciário, é inegável a responsabilidade do Município de Porto Velho quanto ao fornecimento dos medicamentos. Embora o Juízo tenha envidado esforços para chegar a um cumprimento total da obrigação, o Município de Porto Velho comprovou apenas o cumprimento parcial das imposições judiciais atreladas à antecipação de tutela de acordo com a RENAME.

A omissão da gestão anterior cairá no colo da administração Dr. Hildon Chaves (PSDB), problema a ser resolvido pelo atual secretário municipal de Saúde Alexandre Porto.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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