Alta Floresta do Oeste, 4º Batalhão de Polícia Militar
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara Cível de Alta Floresta do Oeste, condenou os policiais militares de Rondônia Jorge Costa dos Santos Júnior e Ilton Frezze da Silva pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público (MP/RO) alegou, em síntese, Jorge Costa, na função de comandante, teria adulterado relatório de serviço voluntário dos meses de abril, maio, junho e setembro de 2012, acrescentando horas extras indevidas em nome do policial militar Ilton Frezze.
Por conta disso, solicitou a condenação de ambos, incluindo a perda da função pública, punição não acatada pelo Juízo.
"Com efeito, a pena de perda do cargo, no caso em tela, me apresenta demais gravosa, uma vez que o requerido devolveu os valores desviados e o desvio foi de pequena monta, não que isso seja menos reprovável, mas também não me parece razoável a aplicação de tal sanção", ponderou Alencar das Neves ao falar sobre Costa Júnior.
Frezze alegou que as horas extras foram devidamente cumpridas, tendo exercido serviço sigiloso, com a finalidade de fiscalização da atuação dos demais policiais.
Jorge Costa, na mesma linha, informou que as horas extras não foram lançadas devido o caráter sigiloso do serviço exercido pelo policial Freeze.
Após analisar os autos, o magistrado entendeu que os elementos confirmam que Frezze recebeu horas extras do trabalho voluntário sem a devida prestação de serviço e Costa Júnior, por sua vez, inseriu o nome do colega de farda de forma fraudulenta.
“Tem-se claramente a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos que, dolosamente, utilizou-se de dinheiro público em proveito próprio, na satisfação de interesse exclusivamente particular, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a administração pública”, pontuou o juiz.
A Justiça de Rondônia indicou como reprovável a conduta do policial militar Costa Júnior, que na função de comandante, devendo proteger seu batalhão, mantendo sua incolumidade, apropriou-se de valores alheios, valendo-se de posição no cargo que exercia.
“A Polícia Militar e demais órgãos da segurança pública, mais que outros órgãos públicos não podem ser postos sob suspeita, uma vez que age diretamente junto a população na repressão de crimes, devendo adotar uma postura de exemplo para os demais”, concluiu Brilhante.
As sanções impostas pela sentença abaixo (clique aqui e acesse a decisão na íntegra)
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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