Por que o Tribunal de Justiça de Rondônia burocratizou a busca pela informação restringindo o acesso aos atos processuais?

De uma hora para outra, as consultas públicas via Processo Judial eletrônico (PJe) passaram a ser delimitadas a despachos, sentenças e acórdãos

Porto Velho, RO – Qualquer pessoa que pretenda eventualmente tecer críticas ao Poder Judiciário e seus membros precisa pisar em ovos, criteriosamente.

Falar em extinção do auxílio-moradia para juiz que já tem casa própria, por exemplo, Deus nos livre! Só o questionamento genérico, sem apontamentos nominais, já é compreendido como verdadeiro disparate acintoso, um ataque frontal aos membros incontestáveis da magistratura.

Mas a pergunta de hoje não está ligada aos penduricalhos absorvidos pelo contracheque de alguns togados.

O assunto deste artigo também é sério e diz respeito à mudança significativa nos moldes de consulta do Processo Judicial eletrônico (PJe), ocorrida sem mais nem menos – de uma hora para outra.

E pior: sem aviso posterior acerca dessas alterações, embora o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) tenha assessoria de Imprensa assim como todos os outros órgãos judiciários do País.

Há pouquíssimo tempo, a Corte era um exemplo de instituição que rezava rigorosamente a cartilha do princípio da transparência; atualmente, no entanto, regressou ao estado originário, remoto e precário da burocratização informativa.

O acesso outrora amplo e facilitado aos atos processuais passaram a se restringir, então, a despachos, sentenças e acórdãos, documentos oficiais que, embora importantíssimos, não têm o condão de contar uma história completa. E estou falando especificamente dos processos cujos autos não tramitam sob segredo de Justiça, óbvio.

Esse novo velho modelo, diga-se de passagem, teria sido respaldado por uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ok.

Como fiquei sabendo? Falando sobre assunto distinto com uma advogada e comentando por cima que não tinha mais acesso aos atos processuais em quaisquer autos, incluindo aí os de improbidade administrativa. Com isso, ela me relatou que uma pessoa próxima trabalha na manutenção do PJe e confirmou meu relato, acrescentando as únicas informações às quais continuo dispondo até agora.

O que eu fiz?

Na segunda-feira (26), entrei em contato com a assessoria do TJ/RO e pedi informações a respeito, solicitando, inclusive, uma cópia da tal decisão do CNJ.

Digamos que estou aguardando pacientemente e sentado...

Enfim, a liminar fora expedida a pedido de quem? Sob quais alegações? A pretexto de quê? Essa decisão vale para todos os tribunais brasileiros ou só ao de Rondônia?


Por favor, presidente, alguém poderia nos explicar por quê? 

Quero deixar claro que não são perguntas retóricas e já que o setor responsável não detém a diligência necessária para acompanhar a rapidez da era da informação, as direciono especificamente ao presidente da Corte, o desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior.

O espaço está visceralmente aberto a eventuais esclarecimentos.

A princípio, o manifesto pode soar como lamúria de profissional que quer vida fácil, afinal eu, no caso, realmente estava mal acostumado, embebecido por um falso panorama de evolução jurídico-administrativa. Veja bem, qualquer cidadão – incluindo este que vos fala – pode gozar dos preceitos da Lei de Acesso à Informação (LAI) protocolando petições e esperando indefinidamente pelo deferimento ou não das demandas extrajudiciais.

Ocorre que esses ditames recentes prejudicam também advogados e pesquisadores na seara acadêmico-científica.

“Tenho um aluno de sociologia levantando informações para compilar um estudo acadêmico sobre tortura. Ele obtia facilmente os documentos de processos relacionados ao tema e as subsequentes decisões do TJ/RO pesquisando apenas a palavra tortura no sistema”, declarou à coluna um professor ligado à área jurídica.

Ele complementou sua visão destacando, conforme mencionado, que até mesmo para advogados as mudanças no sistema de busca do PJe criaram obstáculos complicados.

“Se quisermos compreender os novos parâmetros para aplicação de honorários de maneira célere e eficaz, é impossível. As coisas ficaram mais difíceis, burocráticas e até agora é difícl compreender a necessidade disso. Sem contar que nem tudo o que tramita no PJe sai no Diário Oficial de Justiça”, concluiu.

A Visão Periférica entrou em contato com Elton Assis, presidente eleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), mas, até o fechamento do texto, não obteve retorno.

Esperemos, pois, pelo posicionamento da Corte rondoniense em torno dos porquês apresentados.

Autor / Fonte: Vinicius Canova

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