Talvez seja ignorância ou até mesmo incapacidade deste colunista, mas, quando alguns autos saem do STJ, como no caso do ex-governador, a meu ver parecem se perder no espaço-tempo
Porto Velho, RO – Em meados de agosto do ano passado escrevi um artigo, nesta mesma Visão Periférica, sob o título: “Nem tudo são flores na vida do até então vitorioso Confúcio Moura”.
Mas, de lá para cá, é preciso reconhecer que o agora senador da República eleito pelo MDB mantém-se firme e forte em seu florido e próspero Jardim do Éden.
Hoje, enfim, tudo são flores na vida no emedebista.
Há quase nove meses, falei sobre processos desencadeados pelo Ministério Público Federal (MPF) onde o ex-governador é apontado como réu em duas ações distintas: numa delas, responde pelo crime majorado de dispensa ilegal de licitação; na outra, é acusado de, na condição de prefeito de Ariquemes, ter incorrido em ilícitos contra a ordem tributária.
Ocorre que, em ambas as situações, os autos saíram do Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque, à ocasião das últimas decisões proferidas pelos ministros em cada caso, Confúcio Moura renunciou ao cargo de governador para disputar uma cadeira no Senado Federal. Logo, perdeu o foro por prerrogativa de função – o foro privilegiado, como é conhecido comumente.
Para entender de maneira esmiuçada as denúncias que pesam sobre Confúcio, disponibilizo, abaixo, tanto o artigo quanto reportagem anterior veiculada pelo Rondônia Dinâmica sobre as acusações.
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Por ora, a intenção destas novas considerações são outras.
O processo sobre dispensa ilegal de licitação deveria ter sido distribuído a um dos juízos criminais de Porto Velho, Estado de Rondônia, conforme a determinação do ministro Francisco Falcão.
Pergunto: isso aconteceu? Ah, como a questão não é retórica, seria de bom alvitre um posicionamento do Tribunal de Justiça (TJ/RO).
Já os autos que tratam a respeito do crime de sonegação fiscal, de acordo com a decisão do ministro Félix Fischer, deveriam ter aportado à uma das varas federais da Capital.
Pergunto – e repito: isso aconteceu? Ah, como a questão não é retórica, seria de bom alvitre um posicionamento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região 1 (TRF1).
Como os dois casos estão relacionados a supostos crimes cometidos durante o exercício dos mandatos, tecnicamente falando, pelo menos, esses processos deveriam “subir” para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que após as eleições o foro foi recuperado.
Porém, como não há rastros no sentido de apontar que, assim que saíram do STJ, os autos passaram pelo menos de visita às terras de Rondon, ainda que para fins de turismo, como saber com cem por cento de certeza se a rota aventada é essa mesma?
Quando Confúcio será julgado?
O povo precisa saber se o congressista é inocente ou não, mas, sem o fruto proibido, ou seja, os processos, completamente perdidos numa fenda volátil do espaço-tempo, não há respostas definitivas.
Sequer é possível dizer – seguindo a senda da analogia bíblica – que Confúcio Moura cometeu o pecado original, já que o fruto proibido desapareceu por caminhos misteriosos flutuando por aí no limbo jurídico. Portanto, reitero, e corrijo o que escrevi no passado, tudo são flores na vida do dono do Éden.
Autor / Fonte: Vinicius Canova
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