Programa deficiente deixa pelo menos 104 criminosos sem monitoramento em Rondônia; diretor diz que eventuais violações podem ficar impunes

Programa deficiente deixa pelo menos 104 criminosos sem monitoramento em Rondônia; diretor diz que eventuais violações podem ficar impunes

A situação já foi informada ao coordenador-geral do Sistema Penitenciário

Porto Velho, RO – É de absoluta gravidade a informação encaminhada pelo diretor-geral de Monitoramento Eletrônico da Casa de Prisão Albergue Masculino em Ji-Paraná, Leandro de Assis Ferrão, ao responsável pelo sistema penitenciário de Rondônia.

Ele pede, em caráter de urgência, que Célio Luiz de Lima interceda junto à Central de Monitoramento para que sejam disponibilizados equipamentos eletrônicos à unidade a fim de suprir a carência na instituição penitenciária.

Por fim, Ferrão alerta para o fato de que lá, atualmente, pelo menos 104 presos não estão sendo monitorados por conta de deficiência no programa no sistema Synergye.

“Portanto não é possível verificar possíveis violações cometidas deixando os infratores impunes”, declarou.

Veja a íntegra da mensagem:

Problemas com a UE Brasil Tecnologia

A empresa EU Brasil Teconologia ganhou a última licitação da Secretaria de Justiça (Sejus/RO) para operar o monitoramento eletrônico de presos em todo o estado.

Outrora, o serviço era oferecido por suas empresas: tanto a Spacecom, que já desabilitou sua operação, quanto a Synergye.

Por ora, embora a UE Brasil tivesse de estar funcionando de forma plena de acordo com as vertentes do contrato, a Synergye empresta alguns aparelhos de monitoramento enquanto ocorre a migração total dos serviços.

Em novembro do ano passado os fiscais do contrato Crisanara Mazza de Toledo e Maurico  Yujo Lopes apresentaram diversas irregularidades em relatório. A empresa não tinha sequer equipamento, estrutura física, muito menos funcionários treinados. 

Veja:

3. LISTA DE VERIFICAÇÕES:

Trata-se de relatório de fiscalização dos serviços contratados pela SEJUS com a Empresa UE BRASIL, nos termos do contrato n. 232/2018, sendo que os servidores foram nomeado através da Portaria n. 4951/2018, com efeitos retroativos à 1/01/2018.

A partir de então, realizaram visita na Unidade de Monitoramento, os senhor  Mauricio Yujo Lopes, no dia 28/11/2018, com base na Portaria n. 4951/2018, do requisito que foram observado:

a) Foi observado que a empresa UE BRASIL estava estalada no mesma instalação predial da antiga empresa Synergy;

b) não foi apresentado a esta comissão:  mobiliar; informatica; software e o hardware;

c) o servidores informaram que não obteve treinamento ;

d)  Desconhecia do funcionamento do Sistema e da UE Brasil;

e)  verificamos a falta de representante da empresa UE Brasil;

f) constatado que não tinha nenhum equipamento disponível para instalação.

4. Diante de todo o exposto, certifiquei que não foi dado o inicio da execução do contrato  232 -UE Brasil, com base neste sentindo segue as devidas SUGESTÃO: 

a) que a empresa seja notificado pelo fiel cumprimento do contrato; 

b) Sob pena de multa.

 É o relatório.

Crisanara Mazza de Toledo

Fiscal 300041411

Maurico  Yujo Lopes

Membro 300131810”

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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