De autoria do deputado estadual Cirone Deiró (Podemos), foi apresentado durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a admissão de diplomas de pós-graduação Strictu Sensu (mestrado e doutorado) originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e em Portugal.
De acordo com o projeto de lei, aplica-se concessão de progresso funcional por titulação, de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva e a gratificação por titulação. Há vedações aos títulos obtidos por meio de ensino não presencial, mesmo que em territórios de países membros do Mercosul e Portugal, não serão admitidos títulos oriundos de cursos ofertados por instituições de ensino superior estrangeiras, com aulas no Brasil, mesmo que em parceria com instituições brasileiras, sem a devida autorização do poder público competente.
No Art. 4°, o PL diz que são nulas as exigências de revalidação que possam causar prejuízo aos detentores de títulos obtidos em instituições de ensino superior dos países do MERCOSUL, em face daqueles equivalentes obtidos no Brasil, cujo tratamento venha caracterizar obstáculo ao exercício da docência, pesquisa ou mesmo, seleção para ingresso nessas carreiras, no âmbito da Administração Pública Estadual.
De acordo com o deputado, a proposta visa garantir aos servidores públicos e pesquisadores de Rondônia, o direito de igual tratamento, nos termos da legislação em vigência, diante dos diplomas de pós-graduação.
A matéria foi distribuída as comissões pertinentes da Casa de Leis, para parecer, na sequência volta ao plenário para apreciação e votação.
Autor / Fonte: ALE-RO
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